Bem adquirido após divórcio não pode ser usado para pagar dívida trabalhista

Bem adquirido após divórcio não pode ser usado para pagar dívida trabalhista

Publicado em: 17/05/2016

A penhora de patrimônio adquirido depois do divórcio não é válida sem a comprovação da união estável, pois viola o direito de propriedade. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao desconstituir o confisco do carro do ex-marido da ex-sócia de uma empresa agrícola. A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro José Roberto Freire Pimenta.

A penhora tinha sido determinada pela Vara do Trabalho de Itápolis (SP) para o pagamento de dívida trabalhista da empresa. A decisão foi mantida em segundo grau pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A corte argumentou que a companhia agrícola tem várias reclamações trabalhistas, algumas, inclusive, em que o mesmo veículo é objeto de penhora.

O ex-companheiro da empresária, ao contestar a decisão em embargos de terceiros, afirmou que se separou em 2005 e comprou o carro em 2007. Ele alegou ilegalidade na penhora de 50% do automóvel, apontando violação do artigo 1046 do Código de Processo Civil de 1973, em vigor à época.

A corte de primeiro grau manteve a penhora por considerar que a ação original reconheceu a sociedade do casal, mesmo estando separado judicialmente. O ex-companheiro ainda foi condenado a pagar multa de 20% sobre o crédito trabalhista por litigância de má-fé, pois foi acusado de tentar protelar a execução ao opor os embargos três dias antes do leilão, em agosto de 2009, sendo que teve ciência da ação cerca de um ano e meio antes.

No recurso ao TST, o ex-marido apontou contrariedade ao artigo 9 da Lei 9.278/96, que regulamenta a união estável, e alegou incompetência da Justiça do Trabalho para reconhecê-la. O relator do caso, ministro Caputo Bastos, afastou a incompetência da Justiça do Trabalho, argumentando que o TRT-15 não declarou a união estável, mas somente determinou a penhora sobre o bem do ex-cônjuge, "em face da aparente continuidade da relação matrimonial com a ex-sócia da executada, mesmo após separação judicial".

Por outro lado, o ministro considerou que houve violação ao direito de propriedade, pois o embargante comprovou que não era mais casado com a empresária quando adquiriu o bem. "Não há como, nesta instância recursal, concluir pela união estável de modo a, ainda, gerar-lhe consequência jurídica, como considerar o direito de meação sobre bem adquirido por um dos ex-cônjuges depois de findado o vínculo matrimonial", afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...