CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

13/03/2013 - 12h05

CCJ aprova PEC que proíbe que suplente seja parente do senador titular

O exame da matéria na CCJ restringe-se aos aspectos constitucionais e de juridicidade. O mérito da PEC ainda será analisado por uma comissão especial e pelo Plenário da Câmara.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou proposta de emenda à Constituição que proíbe que o suplente de senador seja seu parente consanguíneo ou afim até o segundo grau, ou por adoção. A PEC 404/09, do deputado João Campos (PSDB-GO), também determina que seja eleito apenas um suplente para cada senador. A proposta altera o parágrafo 3º do artigo 46 da Constituição, que prevê a eleição de dois suplentes. Segundo o autor, a adoção do suplente único dará maior evidência a esse candidato e aumentará a responsabilidade e peso político da sua escolha pelos partidos.A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), que analisou a proposta apenas quanto a sua admissibilidade. O texto será agora examinado por comissão especial e deverá ser votado em dois turnos pelo Plenário. Outras duas PECs (27/11 e 60/11) que tratam do mesmo assunto tramitam em conjunto com a apresentada por João Campos.

O parecer à proposta foi lido pelo deputado Benjamin Maranhão (PMDB-PB), já que Félix Mendonça Júnior não estava presente. Diversos deputados se manifestaram durante o debate, a maioria favoravelmente à proposta, com o argumento de que os suplentes de senadores muitas vezes não são do conhecimento da população. "A opinião pública questiona o critério da escolha dos suplentes, que não passam pelo voto", disse, por exemplo, o deputado Marcos Rogério (PDT-RO).

Por outro lado, o deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), observou que os suplentes de senadores não custam nada aos cofres públicos.
 

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Natalia Doederlein

Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...