CCJ do Senado aprova treze mudanças no Novo CPC

CCJ do Senado aprova treze mudanças no Novo Código de Processo Civil

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica.

Publicado por Camila Vaz - 19 horas atrás

Quatro meses antes de entrar em vigor, o Novo Código de Processo Civil (CPC) deve ser alterado no Congresso. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (18/11), por unanimidade, o Projeto de Lei da Câmara 168/2015 que modifica 13 artigos do código.

Dentre as principais mudanças, está o reestabelecimento do filtro para subida de recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça e a flexibilização da regra que exigia dos juízes os julgamentos em ordem cronológica. Associações de magistrados e ministros de tribunais superiores fizeram forte pressão pelas alterações no código, que entra em vigor em março.

“O Novo CPC foi aprovado em condições muito ruins aqui no Congresso. Na época das votações, você era visto como desmancha prazeres se levantasse criticas, não se conseguiu levantar objeções a alguns pontos”, afirmou o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ao votar pela aprovação da “reforma da reforma” do código processual.

Leia a íntegra do relatório

O PLC vai agora à votação do plenário do Senado, em regime de urgência.

Juízo de admissibilidade

Sob a pressão de ministros de tribunais superiores, os senadores acataram a mudança aprovada pela Câmara para reestabelece a regra do CPC de 1973, segundo a qual tanto os tribunais de segunda instância quanto os tribunais superiores avaliam se um recurso deve ser analisado pelos tribunais superiores.

O artigo 1.030 do Novo CPC elimina essa dupla análise, deixando para os tribunais superiores o chamado juízo de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários

Nos últimos meses, ministros de tribunais superiores fizeram uma peregrinação nos gabinetes dos parlamentares, apontando que a análise da adminissibilidade pelos tribunais de segunda instância poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa 146,8 mil recursos.

Acompanharam a votação na CCJ os ministros do STJ Isabel Galloti, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Buzzi, Moura Ribeiro, Reynaldo Fonseca, Sergio Kukina e Marco Aurélio Bellizze.

Ordem cronológica

Outra mudança importante para os juízes aprovada pela CCJ foi na regra que obriga os magistrados a julgar os processos em ordem cronológica de conclusão. A mesma lógica foi prevista para os funcionários dos cartórios judiciais na publicação de procedimentos.

Eis a redação dos dispositivos no Novo CPC:

Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

Pelo alteração aprovada pela comissão do Senado, a palavra “preferencialmente” passa a fazer parte da redação dos dispositivos:

Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

Art. 153. O escrivão ou chefe de secretaria deverá obedecer, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.

Íntegra do PLC 168/2015

Fonte: JOTA

Camila Vaz: Graduada em Letras, advogada em formação
Extraído de JusBrasil

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...