Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original)

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P. ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, A. P., para poder chamar-se apenas M. B.. O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado.

Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome B.. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, M. afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

"Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado - resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito -, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade", afirmou o relator, Eládio Torret Rocha.

Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois "é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia", explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 

Processo: AC 2008010577-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

Notícias

Justiça paraibana permite mudança de sexo sem cirurgia

Em decisão inédita, Justiça paraibana permite mudança de sexo sem cirurgia terça-feira, 3 de outubro de 2017 17:31 Segundo a advogada Domícia Pessoa, a decisão do juiz foi embasada por entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Decisão do juiz da Vara de Feitos Especiais de João...

Excesso de plataformas de processo eletrônico atrapalha advogados

OBSTÁCULO DA TECNOLOGIA Excesso de plataformas de processo eletrônico atrapalha advogados 3 de outubro de 2017, 7h30 Por Brenno Grillo Ao todo, são mais de 40 plataformas usadas pelos mais de 90 tribunais brasileiros, entre cortes superiores, federais, estaduais e trabalhistas. Leia em Consultor...

Conselho Nacional de Educação mantém curso técnico em Serviços Jurídicos

Conselho Nacional de Educação mantém curso técnico em Serviços Jurídicos Por Felipe Luchete Em mais uma queda de braço com a Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Nacional de Educação rejeitou pedido que tentava acabar com cursos técnicos em Serviços Jurídicos. A entidade queria excluir essa...

Calculadora de prazos passa a contabilizar todas as capitais brasileiras

27 COMARCAS Calculadora de prazos passa a contabilizar todas as capitais brasileiras 2 de outubro de 2017, 16h08 A partir de agora, as suspensões processuais das comarcas de todas as capitais brasileiras podem ser conferidas na calculadora de prazos. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (2/10)...

STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil

DIREITO CIVIL ATUAL STF deve modular efeitos de decisão que derrubou artigo 1.790 do Código Civil 2 de outubro de 2017, 10h30 Por Venceslau Tavares Costa Filho O resultado, entretanto, não parece ter agradado os principais especialistas na matéria. Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do...

Aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar com arma

PORTE AUTORIZADO Aérea deve indenizar passageiro impedido de embarcar com arma, apesar de licença 2 de outubro de 2017, 9h49 O passageiro tinha uma reunião de negócios em Recife, no dia 11 de novembro de 2014, e adquiriu um tíquete de embarque para o dia 10 do mesmo mês, no Aeroporto Zumbi dos...