Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai

De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original)

O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P. ajuizou ação de retificação de registro civil contra seu pai, A. P., para poder chamar-se apenas M. B.. O Ministério Público apelou ao TJ para defender que o nome de família é imutável e não poderia ser modificado.

Na ação, o autor alegou que o abandono do pai, quando tinha apenas um ano de idade, causou-lhe sofrimento e humilhação, e ressaltou que é conhecido na sociedade apenas pelo sobrenome B.. O pai, devidamente citado, não apresentou contestação. Em depoimento em juízo, M. afirmou nunca ter contato com o pai, o qual esperava conhecer no dia da audiência.

O MP, atuante como fiscal da lei, argumentou que a alteração só é admitida para fins de correção, em casos de omissão ou que exponham a pessoa ao ridículo. Afirmou, ainda, que o acolhimento do pedido implicaria a multiplicação de ações idênticas, em virtude da grande quantidade de pessoas que se encontram na mesma situação.

Para os julgadores, ficaram claros nos autos a dor, o abalo psicológico e os constrangimentos sofridos pelo demandante, bem como a necessidade de mitigar as normas referentes ao nome diante da dignidade da pessoa humana.

"Trata-se, pois, de motivação que se me afigura assaz suficiente à exclusão do sobrenome paterno, tanto mais porque o nome do genitor permanecerá nos assentos civis do apelado - resguardando-se, assim, a sua ancestralidade para todos os fins e efeitos de direito -, razão pela qual não há cogitar-se de prejuízos à família, a terceiros e à sociedade", afirmou o relator, Eládio Torret Rocha.

Por fim, a câmara refutou a tese da multiplicação de demandas idênticas, pois "é carente de qualquer juridicidade, constituindo, a bem da verdade, exercício de futurologia", explanou o desembargador Torret Rocha. A decisão foi unânime.

 

Processo: AC 2008010577-5

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Extraído de Direito2

Notícias

Livro aponta poderes e deveres do juiz com o novo Código de Processo Civil

DIREITOS E GARANTIAS Livro aponta poderes e deveres do juiz com o novo Código de Processo Civil 16 de agosto de 2016, 13h43 De autoria do juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, o livro O juiz e o Novo Código de Processo Civil presta serviço não só aos membros da magistratura, mas também aos...

Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas de lazer

DIREITO DE PROPRIEDADE Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas de lazer 15 de agosto de 2016, 12h53 Condomínio não pode impedir morador inadimplente de usar as áreas comuns de lazer. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou recurso de um...

PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação

PL torna obrigatória a participação de advogado na conciliação e mediação Publicado em: 12/08/2016 O Projeto de Lei 5.511/2016, do deputado federal José Mentor (PT-SP), torna obrigatória a participação de um advogado na solução consensual de conflitos, em casos de conciliação e mediação. Dessa...

"Advogado que quiser ser bem-sucedido deve aprender técnicas de gestão"

"Advogado que quiser ser bem-sucedido deve aprender técnicas de gestão" 11 de agosto de 2016, 10h53 Por Sérgio Rodas Advogado que é sócio de escritório não pode se preocupar apenas com as questões jurídicas. Para que a banca seja bem-sucedida, cada vez mais os profissionais devem conhecer técnicas...

TJ/SP: ITCMD – Doação que teria sido detectada na declaração do imposto de renda pessoa física, decorrente de valor acima da meação na partilha formalizada no divórcio

TJ/SP: ITCMD – Doação que teria sido detectada na declaração do imposto de renda pessoa física, decorrente de valor acima da meação na partilha formalizada no divórcio Quarta, 10 Agosto 2016 14:12 Bens adquiridos durante a separação de fato são incomunicáveis – O montante dos aquestos se verifica...