Especialista esclarece regras para solicitar o salário maternidade

Especialista esclarece regras para solicitar o salário maternidade

Muitas mamães de primeira viagem desconhecem os direitos trabalhistas os quais possuem quando estão grávidas. Além da licença maternidade, as gestantes têm direito de receber o salário maternidade, que deve ser pago a segurada por se encontrar afastada de suas atividades por motivos de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial.

Todas as trabalhadoras que contribuem com o INSS, com vinculo empregatício ou não, possuem o direito de recebê-lo. O pagamento é realizado através da Previdência ou pela empresa privada, isso depende da condição que se encontra a segurada. Vale ressaltarmos, que o salário maternidade deve atender o prazo de 120 dias.

Para solicitar este benefício a gestante deve se atentar para os requisitos necessários. Nos casos em que a funcionária se enquadra no perfil de contribuinte individual e segurada facultativa, é necessário comprovar pelo menos 10 meses de contribuição antes do parto. Já para a trabalhadora especial, que não paga o tributo ao INSS por exercer atividades rurais, é necessário comprovar por meio de documentos no mínimo de 10 meses de trabalho na lavoura. É o chamado tempo de carência do benefício.

Vale salientar, que para as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas não são exigidas o tempo mínimo de serviço. E, a regra adotada para as desempregadas é diferente. Nesse caso a gestante deverá esperar o nascimento da criança para poder dar entrada no requerimento.

Conforme Tabatha Barbosa, advogada do CENAAT – Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador, o benefício é calculado conforme a posição empregatícia em que a segurada se encontra. “Para a contribuinte facultativa, individual ou desempregada, o salário maternidade é baseado no cálculo da média dos últimos 12 salários de contribuição do INSS. Para as empregadas domésticas e funcionárias de empresa privada o recebimento equivale ao último salário de contribuição do INSS” disse.

Caso a gestante tenha o aumento de salário por meio de dissídio coletivo, acordo entre as partes, dentre outros, e nesse mesmo período estiver desfrutando do salário maternidade, é importante saber que tem o direito de solicitar a revisão do benefício.

“Caso a segurada peça demissão e descubra que está grávida até 12 meses após ter saído da empresa, ela apresenta direito ao salário maternidade, onde receberá o correspondente a média dos últimos salários de contribuição. Contudo, se a empresa que a mesma trabalhava decretar falência, o requerimento do benefício deve ser feito diretamente na Previdência”, concluiu a advogada.

Vale destacar, também, que o salário maternidade não é cumulativo com outros benéficos da Previdência, como auxílio doença, seguro desemprego, renda vitalícia, auxilio reclusão paga aos dependentes, além de benefícios de prestação continuada.

Extraído de Jurisite

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...