Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Excluir sobrenome do pai biológico não afeta filiação

Por Marcelo Pinto

Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome. Nesse sentido, caso o sobrenome não corresponda à realidade familiar da pessoa, ela pode alterá-lo sem que isso afete seu vínculo como filho no registro civil. Assim entendeu a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, ao prover recurso de um homem que requereu a substituição do sobrenome do seu pai biológico pelo do seu padrasto na certidão de nascimento. A decisão, por unanimidade, foi tomada nesta quarta-feira (12/3).

A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido para mudança no registro civil, porém indeferiu a exclusão do sobrenome paterno. O Ministério Público opinou no mesmo sentido.

O autor, então, recorreu alegando não possuir qualquer vínculo afetivo com o pai biológico. Criado desde os dois anos de idade por sua mãe e pelo padrasto, afirma que o uso do sobrenome do seu genitor não corresponde à sua realidade familiar. Ele não mantém qualquer vínculo material ou afetivo com ele, com quem só esteve pessoalmente em uma ocasião, aos 20 anos. Por outro lado, sustenta que o uso do sobrenome lhe causa constrangimento, uma vez que o difere dos demais irmãos, criados sem distinção pelo padrasto, que, aliás, concorda com o seu pedido. Aspira com a mudança ser reconhecido pela sociedade como parte da família a qual efetivamente integra.

De acordo com a desembargadora-relatora Claudia Telles, por estar profundamente ligado à identidade da pessoa no meio social, o nome civil pode ser alterado em circunstâncias excepcionais, desde que haja justa motivação e não imponha prejuízo a terceiros.

“Com efeito, sempre que a alteração pleiteada se mostrar necessária para assegurar a dignidade humana, que deve servir de base para a criação, aplicação e interpretação das normas relacionadas aos direitos da personalidade, a mudança deve ser autorizada”, pontua. A relatora acrescenta que a alteração requerida manterá tanto o sobrenome de família materno como a filiação ao pai biológico, uma vez que a modificação afetará somente o nome, e não o registro dos genitores na certidão de nascimento. Nesse sentido, salienta, não há razão para se discutir a possibilidade de adoção, conforme alegado pela Procuradoria de Justiça, que se manifestou contrária ao recurso.

Em seu voto, Claudia Telles cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça favoráveis à possibilidade de que um filho, abandonado pelo genitor, alterasse seu nome para excluir o sobrenome paterno. Além disso, diz, o direito ao nome está consagrado no artigo 16 do Código Civil. “Vale notar que, por ser o mais importante dos atributos da personalidade, o nome está presente em todos os acontecimentos da vida do indivíduo e em todos os atos jurídicos, já que a pessoa deve se apresentar com o nome sob o qual foi registrado, que o acompanhará até a morte”, conclui.

Clique aqui para ler o acórdão.

 

Marcelo Pinto é correspondente da ConJur no Rio de Janeiro.

Data: 17/03/2014 - 11:32:52   Fonte: Conjur

Extraído de Sinoreg/MG 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...