Gerontocídio: PL acrescenta novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal
Comissão aumenta pena para homicídio cometido em razão de condição de idoso
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou o Projeto de Lei 7769/17, que acrescenta um novo tipo de homicídio qualificado ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) – o gerontocídio. Trata-se do homicídio contra a pessoa em razão de sua condição de idoso.
O autor do projeto, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), considera que há razões de condição de idoso quando o crime envolve violência doméstica e familiar; ou menosprezo ou discriminação à condição do idoso.
A pena prevista é a mesma para os demais tipos de homicídios qualificados, como o feminicídio, por exemplo: 12 a 30 anos de reclusão. Para os homicídios simples, a pena é de reclusão de 6 a 20 anos.
A pena será aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:
- por parentes afins ou consanguíneos;
- contra pessoa idosa sem discernimento, ou com o discernimento prejudicado;
- contra pessoa idosa com deficiência;
- na presença de descendente ou de ascendente da vítima.
O parecer do relator, deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), foi pela aprovação da matéria, com emenda de redação. “A fragilidade física e muitas vezes mental torna os idosos vulneráveis a engodos e agressões físicas e psicológicas”, disse o parlamentar.
Crime hediondo
A proposta também prevê a inclusão do gerontocídio na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90). Os crimes hediondossão insuscetíveis de fiança e devem ter a pena cumprida inicialmente em regime fechado.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: