Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872

Justiça nega inventário por morte ocorrida em 1872 que envolveria gleba monumental

Publicado em 06/07/2017

A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que julgou improcedente pedido de abertura de inventário formulado por herdeiro após 144 anos da morte de seu ascendente. O pleito envolvia a nomeação do autor na condição de inventariante de espólio, consistente em uma área - por ele mesmo definida como "faraônica" - distribuída atualmente em cerca de 15 municípios da região do meio oeste do Estado. Os julgadores, de 1º e 2º graus, fulminaram a pretensão com base na prescrição do direito e na ausência de interesse social para o prosseguimento da demanda.

Em seu recurso, o herdeiro rebateu a suposta prescrição da matéria pois, à época dos fatos, em 1872, vigoravam no país as Ordenações Filipinas, que não previam ainda tal instituto. O órgão julgador, entretanto, reafirmou seu entendimento, ao lembrar que os interessados deixaram transcorrer quase um século e meio para buscar seu pretenso direito. A ação do inventário foi protocolada em 2016.

"Quem permanece inerte, desinteressado, indolente, despreocupado, não releva desvelo quanto aos seus direitos e ao patrimônio próprio. De todos se espera um mínimo de autodefesa em relação ao tempo, sempre ciente de que o mesmo pode agir contra si", anotou o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria. Para ele, as implicações decorrentes do falecimento não podem permanecer sem resolução indefinidamente. Já a continuidade da ação, adverte, poderia trazer muitos danos à sociedade, com riscos a segurança jurídica das relações firmadas nos imóveis durante mais de 100 anos.

A câmara anteviu que o desejo do herdeiro, ao ser nomeado inventariante, seria ingressar com ação declaratória de nulidade da criação das matrículas originadas do parcelamento das terras. Isto porque, segundo o autor, o registro civil dos bens imóveis em questão, em 1928, ocorreu à revelia do direito dos herdeiros. "O erro jurídico cometido quando da criação dos Cartórios Extrajudiciais, que prejudicou centenas de indivíduos, só poderá ser discutida em ação própria", finalizou o desembargador Jairo, em decisão seguida de forma unânime pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 0301580-18.2016.8.24.0024).

Fonte: Âmbito Jurídico
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...