Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

Motivação religiosa não é motivo para impedir reconhecimento de divórcio

Publicado em: 13/11/2017

Pedidos de divórcio não admitem contestação, pois dependem apenas da vontade de uma das partes. Assim entendeu a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao reconhecer ação de divórcio litigioso proposta por um morador da Região Metropolitana de Florianópolis.

O autor e a ex-mulher estavam separados judicialmente há quase 20 anos, mas ela não concordava em conceder o divórcio por motivos religiosos. Alegando ser evangélica, a ex-mulher declarou que consentir com o divórcio seria o mesmo que permitir ‘‘especulações’’ sobre os reais motivos do fim do casamento.

A sentença já havia concordado com a mudança do estado civil. O relator da apelação no TJ-SC, desembargador Rubens Schulz, entendeu que o divórcio, com o advento da Emenda Constitucional 66/2010, passou a ser direito potestativo, ou seja, sem admitir contestação. Sendo assim, é suficiente a vontade exclusiva de uma das partes.

Schulz citou vários precedentes das câmaras cíveis que julgam matérias de Direito de Família no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. ‘‘A pretensão de manter-se casada, por motivação religiosa, não pode obstar a decretação do divórcio, sendo este instituto legalmente previsto no ordenamento jurídico pátrio, e é direito de cada um dos cônjuges pleitear em juízo o desfazimento do vínculo’’, afirmou o relator.

‘‘Portanto, a manifestação da vontade de um dos cônjuges, que independe de qualquer requisito, verificação de culpa ou lapso temporal, é suficiente para a dissolução do vínculo matrimonial’’, escreveu o desembargador catarinense, negando provimento ao recurso. O voto foi seguido por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.

0308020-41.2015.8.24.0064

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...