Sancionada lei que disciplina o mandado de injunção

23/06/2016 - 18h27Atualizado em 24/06/2016 - 10h39

Sancionada lei que disciplina o mandado de injunção

A lei que disciplina o processo e o julgamento do mandado de injunção (Lei 13.300/16) foi sancionada, sem vetos, pelo presidente interino Michel Temer nesta quinta-feira (23). O texto surgiu do projeto de lei (PL 6128/09), do ex-deputado Flavio Dino, aprovado pela Câmara, em março do ano passado, e pelo Senado, no início deste mês. 

O mandado de injunção é o instrumento que permite a pessoas físicas e jurídicas cobrarem do poder público a edição de normas que coloquem em prática os direitos e as garantias previstas na Constituição. Também pode ser usado quando há ausência ou insuficiência de normas necessárias ao exercício das prerrogativas ligadas à nacionalidade, à soberania e à cidadania.

Relator do texto na Câmara, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) explica que a nova lei dará mais objetividade aos julgamentos do mandado de injunção, evitando liminares de conteúdo divergente no Judiciário.

"Era uma norma completamente aberta, ou seja, tem-se o direito de fazer greve, mas qual é o parâmetro para isso, por exemplo, quanto ao servidor público e à Polícia Militar? Tem-se direito à moradia, mas qual o parâmetro para isso? Aí, o Poder Judiciário ficava sem parâmetro para o julgamento e essa regulamentação do mandado de injunção organiza a cabeça do julgador. Há um monte de direitos que a Constituição de 1988 cravou, mas falta a regulamentação", explicou.

A nova lei 
De acordo com a lei, o mandado de injunção pode ser impetrado, individual ou coletivamente, por pessoas físicas ou jurídicas titulares de direitos e garantias. No caso do mandado de injunção coletivo, a iniciativa pode ser do Ministério Público, de organização sindical ou classista e de partido político com representação no Congresso Nacional. 

A lei fixa prazo de 10 dias para que o órgão responsável pela regulamentação se manifeste e igual período para o Ministério Público se pronunciar. Em seguida, o juiz poderá indeferir o mandado de injunção ou determinar um prazo razoável para a edição de normas que garantam o pleno exercício do direito reclamado.

O ministro Teori Zavaski, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressalta que, na garantia de direitos aos cidadãos, a nova lei vai dar poderes normativos momentâneos ao Judiciário, sem desrespeito ao Poder Legislativo. "Em casos tais, ao Poder Judiciário cumprirá reconhecer a mora legislativa e, se necessário, supri-la provisoriamente, sem comprometer, de forma alguma, a funcionalidade da atuação legislativa".

O presidente interino, Michel Temer, concordou: "O projeto foi muito adequado para que se dê eficácia plena a esse dispositivo. Mas se, depois desse prazo, não houver a eliminação da omissão legislativa, aquela decisão judicial continua a vigorar até que o Legislativo venha a se manifestar. Com isso, se preservou a harmonia entre os poderes".

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Luciana Cesar
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...