Segurado considerado morto pelo INSS tem direito a indenização por danos morais

Segurado considerado morto pelo INSS tem direito a indenização por danos morais

Publicado em: 07/10/2015

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão de primeiro grau que concedeu indenização por danos morais a um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que teve seu título de eleitor cancelado devido a informação enviada pela autarquia ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que ele havia falecido.

O segurado descobriu o fato quando tentou participar do processo eleitoral no 1º turno das eleições de 2000 e foi impedido.

O desembargador federal André Nabarrete, relator do acórdão, explicou que “para fazer jus ao ressarcimento em juízo, cabe à vítima provar o nexo causal entre o fato ofensivo, que segundo a orientação citada pode ser comissivo ou omissivo, e o dano, assim como o seu montante. De outro lado, o poder público somente se desobrigará se provar a culpa exclusiva do lesado”.

O magistrado declarou ser notório que o impedimento de exercer um direito básico de cidadania, como participar do processo eleitoral por meio do voto, bem como o fato de ser considerado falecido por órgãos do Estado causaram ao autor constrangimentos e sofrimentos consideráveis, a configurar dano moral passível de ser indenizado.

Além disso, restou comprovado nos autos que o INSS deu causa ao dano, pois o documento eleitoral do autor foi cancelado pelo TSE após envio de uma lista de óbitos pela autarquia, na qual foi relacionado o nome do autor. Ademais, na mesma data registrada no TSE como sendo do suposto óbito, houve o cancelamento do benefício auxílio-saúde do autor.

A Corregedoria Regional Eleitoral também esclareceu que, com base Resolução nº 20.575, de 16 de março de 2000, do TSE, foi disciplinado que a autarquia previdenciária forneceria dados relativos a óbitos de eleitores que recebiam benefícios previdenciários.

Assim, o desembargador concluiu que por erro administrativo do INSS a morte do autor foi informada ao TSE, causando danos decorrentes dessa conduta, sendo, de rigor, a reparação. O magistrado considerou que a indenização em R$ 19 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Apelação Cível nº 0001038-42.2002.4.03.6116/SP

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...