Terça-feira de carnaval não é considerada feriado

Sem previsão legal, terça-feira de carnaval não é considerada feriado.

Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e mais 1 usuário - 14 horas atrás

É muito comum a crença de que o período de carnaval seja feriado nacional. Mas isso não é verdade. Se o empregador não concede os dias por liberalidade ou se não há uma lei local assegurando a data como feriado, o período é de trabalho normal.

Essa questão foi objeto de um recurso julgado pela 10ª Turma do TRT-MG. No caso, uma empresa de fios e cabos recorreu da sentença que a havia condenado a pagar dias de feriados trabalhados a um ex-empregado, com base na prova de que ele trabalhou na terça-feira de carnaval. Dando razão à reclamada, a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias, relatora do recurso, observou que a Lei 662/49 estabelece como feriados nacionais apenas os dias 01/01, 21/04, 01/05, 07/09, 02/11, 15/11 e 25/12. "De fato, com a devida venia da r. sentença, a terça-feira de carnaval não é feriado nacional, tampouco feriado local", registrou em seu voto.

A magistrada citou ementa de decisão do Tribunal Superior do Trabalho, esclarecendo que a "tradição local" referida no artigo 1º da Lei 605/49 não pode ser considerada isoladamente, mas sim em conformidade com a Lei 9.093/95. Essa lei prevê que todo feriado - civil ou religioso, nacional ou local - deriva de lei. A decisão lembrou, ainda, que a própria Lei nº 605/49 já dispunha - no revogado art. 11 - que os feriados, conquanto devessem observar a tradição local, deveriam necessariamente ser declarados em lei. Portanto, se a terça-feira de carnaval não é prevista como feriado na Lei nº 662/49 (com redação dada pela Lei nº 10.607/2002) e não há legislação local declarando o dia como feriado, não é devido pagamento em dobro do trabalho neste dia.

No caso examinado pela Turma, o reclamante não apontou o trabalho em qualquer outro dia de feriado, só considerando como tal a terça-feira de carnaval, razão pela qual os julgadores decidiram dar provimento ao recurso e absolver a empresa da condenação.

PJe: 0010850-94.2014.5.03.0073, Publicação: 13/05/2015

Para acessar a decisão, digite o número do processo em:
https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam

Extraído de Notícias Jurídicas

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...