TRF1- Ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel

TRF1- Ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) efetuasse o pagamento das taxas de condomínio vencidas no período compreendido entre 10/2001 a 04/2002, referentes ao apartamento 404 do Condomínio Edifício Franz Liszt, situado em Salvador/BA. A Corte seguiu o voto do relator, desembargador federal Kassio Nunes Marques.

A instituição financeira recorreu ao TRF1 requerendo a reforma da sentença do Juízo da 8ª Vara da Seção Judiciária da Bahia defendendo sua ilegitimidade, uma vez que se trata de ação de cobrança de taxas condominiais referente a imóvel adjudicado. Alega que o responsável pelas dívidas do condomínio é de quem de fato detém a posse direta do imóvel.

“Entendo que não merece reforma a referida sentença, uma vez que a ação de cobrança de taxas de condomínio deve ser ajuizada contra os condôminos, assim considerados os proprietários e equiparados (promitentes compradores e cessionários de direitos relativos às unidades autônomas), na forma do art. nº 1.334, §2º, do Código Civil”, disse o relator em seu voto.

O magistrado citou precedentes do próprio TRF1: “nas ações de cobrança, as taxas condominiais constituem obrigações propter rem, ou seja, decorrentes da titularidade de um direito real sobre a coisa, cuja responsabilidade é do proprietário até mesmo pelas prestações vencidas no momento da aquisição, assegurando-se a possibilidade de regresso a quem tenha assumido o encargo pela liquidação do débito. Nesse passo, a CEF é parte legítima para figurar no polo passivo da ação de cobrança ajuizada para reaver os valores das taxas de condomínio inadimplidas na hipótese em que é proprietária do imóvel adquirido por adjudicação”.

Por essa razão, segundo o relator, a presente ação de cobrança de despesas condominiais deve ser ajuizada contra quem detém a propriedade do imóvel, no caso, contra a Caixa, que adjudicou o imóvel descrito na petição inicial.


Processo nº: 0035537-66.2012.4.01.3300/BA
Data da decisão: 4/9/2017
Data da publicação: 19/09/2017

Data: 13/11/2017 - 12:54:21   Fonte: TRF1
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...