TRF4 confirma divisão da pensão de servidor falecido entre esposa e companheira

TRF4 confirma divisão da pensão de servidor falecido entre esposa e companheira

Publicado em: 07/11/2017

Uma mulher que comprovou viver em união estável com um servidor da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) que já era casado, falecido em 2014, deverá receber pensão. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, no fim de outubro, decisão de dividir a pensão entre as duas mulheres, com o entendimento de que o homem sustentava as duas famílias.

Após a morte do servidor, a mulher requereu junto à UFSM a concessão da pensão, mas teve seu pedido indeferido. A justificativa foi de que ela não constava como companheira do servidor nas informações da universidade e que um pedido de pensão já havia sido encaminhado pela viúva.

Ela ajuizou ação contra a Universidade e a viúva pedindo para receber 50% dos valores da pensão. A mulher afirmou que eles viviam em união estável desde 2006 até a data do falecimento.

Com base em testemunhos e em provas do relacionamento do casal, a Justiça Federal de Santa Maria (RS) julgou o pedido procedente. A viúva apelou ao tribunal. Ela sustentou não ter ficado comprovada a união estável entre a mulher e seu marido.

A 3ª Turma decidiu, por unanimidade, negar o apelo. Para a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, as provas materiais e os depoimentos não deixaram dúvidas sobre a união estável. “O estado civil de casado do servidor falecido não impede a concessão do benefício à companheira em conjunto com a esposa, com a qual mantinha convivência, porquanto as provas produzidas nos autos demonstram a existência da união estável e da relação de dependência econômica de ambas em relação ao servidor, devendo, por conseguinte, ser rateada proporcionalmente a pensão entre a esposa e a autora”, concluiu.

Fonte: TRF4
Extraído de Recivil

Notícias

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...