TST - Permite desconto do empréstimo consignado

TST - Permite desconto do empréstimo consignado
TST permite desconto de empréstimo consignado na rescisão trabalhista.

Publicado por Eliana Queiroz - 3 dias atrás

Por Valor

SÃO PAULO - A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que considerou legal o desconto de R$ 42 mil de empréstimo consignado obtido por empregado, na rescisão contratual. Segundo os ministros, não há impedimento para isso, desde que o desconto seja previamente autorizado e previsto em contrato. A decisão foi unânime.

A Corte assim decidiu ao analisar recurso de um ex-gerente da Siemens. Na reclamação trabalhista, ele afirmou não ter recebido qualquer valor na rescisão contratual por causa do desconto. Para ele, a medida violou o artigo 462, que lista as possibilidades de descontos, e o 477, parágrafo 5º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que limita a compensação a um mês de salário. Por isso, pediu a devolução do valor.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região (BA) manteve a sentença que reconheceu a legalidade do desconto. No recurso ao TST, o trabalhador sustentou que, segundo o artigo 13 do Decreto nº 4.840, de 2003, os prazos e encargos originalmente previstos devem ser mantidos no caso de rescisão antes do término da amortização do empréstimo.

O ministro relator João Oreste Dalazen explicou que, embora a CLT restrinja as possibilidades de descontos, o artigo 1º da Lei nº 10.820, de 2003, possibilita ao empregado autorizar o desconto, quando previsto no contrato. E, no caso, o TRT registrou a existência de autorização expressa do gerente nesse sentido.

Segundo o voto do relator, o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei nº 10.820, de 2003, dispõe que os descontos poderão incidir, inclusive, sobre as verbas rescisórias devidas pelo empregador, se assim previsto no respectivo contrato, até o limite de 30% (atualmente, 35%, consoante nova redação da Lei nº 13.172, de 2015). Ele também citou precedentes do TST nesse mesmo sentido.

Eliana Queiroz
Advogada Especialista em Direito do Trabalho

Extraído de JusBrasil

VIOLAÇÃO DE DIREITOS

Notícias

Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais

SERES COISIFICADOS Proposta de alteração no Código Civil não muda status jurídico dos animais José Higídio 26 de março de 2024, 8h51 De acordo com a proposta da relatoria-geral, “os animais, objetos de direito, são seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria, em virtude da sua...

Como fica a divisão dos bens em uma separação?

Como fica a divisão dos bens em uma separação? Francisco Gomes Júnior Antes de casar ou unir-se, defina o regime de bens e faça acordos antenupciais para evitar disputas na separação. segunda-feira, 25 de março de 2024 Atualizado às 07:58 Ultimamente, com a notícia de diversos casos de famosos...

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres 22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar...

Você sabia que precatório de credor falecido é herança?

Você sabia que precatório de credor falecido é herança? Laís Bianchi Bueno Os precatórios são dívidas governamentais decorrentes de várias situações. Após o falecimento do titular, são automaticamente transmitidos aos herdeiros de acordo com o Código Civil. quarta-feira, 20 de março de...

Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma

PENHORABILIDADE RETROALIMENTANTE Imóvel de família pode ser penhorado para pagamento da própria reforma Danilo Vital 19 de março de 2024, 14h33 Essa exceção está no artigo 3º, inciso II, da mesma lei. A lógica é impedir que essa garantia legal seja deturpada como artifício para viabilizar a reforma...

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...