Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Carmen Zanotto (C): Brasil deve seguir tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções

08/11/2017 - 20h54                                              Atualizado em 09/11/2017 - 09h53

Brasil é 3º colocado em ranking de casamentos precoces na América Latina

Projeto em discussão na Câmara modifica o Código Civil para proibir o casamento de menores de 18 anos sem exceção. Pesquisa mostra que meninas casam com homens nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos já com o primeiro filho

Quinze milhões de meninas menores de 18 anos se casam todos os anos no mundo e o Brasil é o 3º colocado no ranking da América Latina, atrás apenas de Nicarágua e República Dominicana. Esses números foram apresentados nesta quarta-feira (8) em audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre casamento precoce.

Segundo pesquisa feita pela ONG Promundo, entre 2013 e 2015, nas capitais do Maranhão e do Pará, onde há maior incidência de casamentos precoces no Brasil, em geral, as meninas se casam com homens em média nove anos mais velhos e chegam aos 15 anos de idade já com o primeiro filho. 

"A ideia de que as meninas são feitas para casar, de que você está prevenindo que essa menina esteja na rua, que ela esteja com outros parceiros, que não são fixos, enfim, essa ideia de que você precisa controlar a sexualidade dessa menina, em vez de promover educação em gênero, educação em sexualidade, promover condições para que essas meninas permaneçam nas escolas e vejam como possibilidade se formarem e trabalharem", explicou.Na maioria dos casos, o casamento é informal e consentido, mas segundo a consultora de comunicação da ONG Promundo Mohara Valle, esse consentimento deve ser relativizado, pois a escolha das meninas e a concordância das famílias ocorrem num contexto de pobreza, machismo e ausência de direitos e de oportunidades.

Segundo Mohara, as meninas acreditam que ao se casarem terão mais liberdade e suas famílias acreditam que elas terão proteção e segurança financeira. O que elas encontram, porém, é uma série de outros problemas e violações de direitos, como evasão escolar, gravidez precoce e violência doméstica.

Outros participantes da audiência pública destacaram ainda a noção de que o casamento “lava a honra da menina grávida”. O Código Civil permite, excepcionalmente, o casamento de menores de idade com o consentimento dos pais ou de um juiz e no caso de gravidez.

O Projeto de Lei 7119/17 em tramitação na Câmara busca eliminar essas brechas legais que permitem o casamento na infância e na adolescência. A deputada Carmen Zanotto (PPS-SC) é relatora da proposta na Comissão de Seguridade Social e Família. Ela defende que o Brasil deve seguir a tendência mundial de proibir o casamento para menores de 18 anos, sem exceções.

"Os pais percebem no casamento uma possibilidade de uma boca a menos para se alimentar em casa, uma possibilidade de uma melhoria da qualidade de vida daquela adolescente com aquele casamento arranjado. A menina que porventura engravidou, com o casamento, aquilo deixar de ser um problema, como se o casamento solucionasse gravidez indesejada numa faixa etária em que as nossas meninas ainda precisam estudar, brincar, ter oportunidades para conquistar o seu mercado de trabalho", lamentou.

Segundo a Coordenadora Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos, Heloíza Egas, apesar de ser uma questão antiga, só agora o casamento precoce começa a ser estudado e debatido. Por isso, o órgão ainda busca saber quem são essas meninas e onde estão para, assim, encontrar as melhores estratégias de atuação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Verônica Lima
Edição - Geórgia Moraes
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...