Clipping - Portal R7 - Vontade do paciente deve prevalecer sobre de familiares

Origem da Imagem/Fonte: Colégio Notarial do Brasil

Clipping - Portal R7 - Vontade do paciente deve prevalecer sobre de familiares

Publicado em 14/12/2017

Desejo do paciente também deve prevalecer sobre de médicos, diz pesquisa

Pesquisa realizada pela Federação dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (Fehoesp) mostra que 96,4% dos entrevistados consideram que a vontade do paciente, manifestada em testamento vital, deve prevalecer sobre a vontade de familiares. A maioria dos entrevistados (86,1%) também defende que a vontade dos pacientes deve prevalecer sobre a vontade dos médicos.

A Fehoesp ouviu 716 pessoas por meio de uma plataforma online, sendo que 70,1% dos que responderam a pesquisa atuam na área da saúde.

O testamento vital é uma declaração antecipada de vontade, um documento redigido por uma pessoa em pleno gozo de suas faculdades mentais no qual ela informa ou manifesta orientações sobre quais cuidados, tratamentos e procedimentos desejaria ou não se submeter no final de sua vida.

O testamento vital foi regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) há cinco anos, mas como não há uma legislação específica sobre o assunto no país, médicos e instituições de saúde alegam insegurança jurídica para respeitar a vontade do paciente.

Dos entrevistados, 60,1% defendem que esse testamento precisaria ser registrado em cartório e 85,4% dessas pessoas acreditam que ele deve ter validade em todas as situações, inclusive quando o paciente se encontra em estado vegetativo persistente ou doença degenerativa incurável ou terminal.

A maioria (91,6%) também defende a criação de um banco de dados que reúna todos esses testamentos vitais no país e que fique à disposição dos hospitais e equipes de saúde mediante acesso restrito.

Mais da metade dos entrevistados (57,4% do total) disse que o paciente poderia, por meio de seu testamento vital, recusar todos os tratamentos e cuidados médicos, incluindo respiração artificial, internação em UTI e reanimação cardiopulmonar, por exemplo.

Anteprojeto

Com a pesquisa, a Fehoesp pretende propor ao Congresso Nacional um anteprojeto de lei que trate sobre a regulamentação do testamento vital, para garantir segurança jurídica aos profissionais e serviços de saúde no respeito à vontade de um paciente.

Para o presidente da Fehoesp, Yussif Ali Mere Jr, a ideia não é defender a eutanásia, que é proibida no país, mas sim definir até onde vai o direito do paciente quando ele precisa se submeter a algum tratamento ou procedimento que não deseja fazer.

"Estamos discutindo o direito do paciente em estado terminal de optar por uma morte digna, uma morte natural e a recusa de procedimentos invasivos. Muitos pacientes nessa condição preferem ficar em casa no aconchego da família ou receber cuidados paliativos em hospitais especializados", disse ele.

Atualmente, como não há uma legislação sobre o tema, médicos, hospitais e profissionais de saúde temem atender o desejo do paciente sob risco de sofrerem processos judiciais por parte da família, quando ela não concorda com a vontade do paciente expressa no testamento vital.

Fonte: R7
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...