Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares

02/02/2016 - 19h45

Comissão de Trabalho fixa condições de ingresso nas polícias militares

Relator apresentou emendas para exigir cursos de aperfeiçoamento para promoção aos postos de sargento, subtenente, major e coronel

 A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 482/15, do deputado Capitão Augusto (PR-SP), que estabelece condições de ingresso nas polícias militares.

O projeto altera o Decreto-Lei 667/69, que hoje diz apenas que o ingresso no quadro de oficiais será feito por meios de cursos de formação da própria Polícia Militar ou de outro estado.

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Cabo Sabino
Em seu parecer, Cabo Sabino estabeleceu o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso

O autor do projeto observa que hoje existem, nos estados, legislações diferenciadas quanto às exigências mínimas para o ingresso nas suas carreiras. 

O deputado acredita que deve haver um padrão nacional mínimo para o ingresso nas instituições. Segundo ele, vários estados já contemplam as exigências previstas no projeto, como Goiás, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Rio Grande do Sul e Distrito Federal.

Condições
Pela proposta, serão condições básicas para ingresso nas polícias militares:
- ser brasileiro;
- estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
- não registrar antecedentes penais dolosos;
- estar no gozo dos direitos políticos;
- ser aprovado em concurso público;
- ter procedimento social irrepreensível e idoneidade moral, apurados por meio de investigação;
- ter capacitação física e psicológica compatíveis com o cargo, verificados por meio de exame de aptidão;
- ser aprovado em exame de saúde e exame toxicológico com larga janela de detecção;
- comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão de: curso de bacharelado em Direito, para o ingresso na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Policiais Militares; curso de graduação superior nas áreas de interesse, conforme regulamentação próprio de cada instituição policial militar, para as praças ingressarem na carreira de oficial do Quadro de Oficiais Especialistas; curso de graduação superior em qualquer área, para o ingresso na carreira de praça de Polícia Militar.

O parecer do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), foi favorável à proposta, com emendas. Um das emendas acrescenta o requisito de ter no máximo 35 anos na data de realização do concurso.

Promoção
A proposta diz ainda que as polícias militares manterão cursos em estabelecimento de ensino da própria polícia militar, ou em parceria com instituições de ensino superior, que serão requisito para a promoção. Para os oficiais serem promovidos aos postos de major, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, e para serem promovidos aos postos de coronel, Curso de Estudos Estratégicos ou equivalente.

Já nos quadros de praças, para a promoção para o posto de sargento, será necessário Curso de Formação de Sargentos ou Curso de Habilitação a Sargento, conforme outra emenda aprovada. No caso da promoção para o posto de subtenente, será necessário Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos ou Curso de Habilitação a Subtenente, de acordo com outra emenda.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Adriana Resende
Origem das Fotos/Fonte: Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...