Conselheiros do CNJ discutem implantação da plataforma de editais

Reunião sobre Plataforma de Editais com conselheiros e secretário-geral do CNJ. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ

Conselheiros do CNJ discutem implantação da plataforma de editais

05/12/2017 - 19h24

Prevista no novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), a implantação de uma plataforma nacional de editais começou a ser discutida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Na tarde desta terça-feira (5/12), representantes do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) discutiram com os conselheiros Henrique Ávila e Fernando Mattos detalhes do sistema que reunirá informações de todos os tribunais.

Determinada pela ministra Cármen Lúcia, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), a execução do projeto é coordenada pelos dois conselheiros. “É muito importante termos uma plataforma de editais porque isso universaliza a informação e dá transparência aos atos do Poder Judiciário”, afirmou Fernando Mattos.

Durante a reunião, que contou com a participação do secretário-geral do CNJ, Júlio Ferreira de Andrade, os técnicos apresentaram as primeiras ideias sobre a plataforma. Foi determinado que os representantes do DTI encaminharão aos coordenadores modelos de formulários e, sem seguida, será definido um protótipo da plataforma. 

Tão logo seja iniciado o desenvolvimento do sistema, o Conselho deve promover workhops para dar ciência aos tribunais. Também está prevista a elaboração e distribuição de uma cartilha de uso.

O que diz a lei

O Art.257 do novo CPC prevê “( ...)a publicação do edital na rede mundial de computadores, no site do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos (...)”. Citações, editais de herança e sentenças de interdição são alguns exemplos de publicações que deverão constar da plataforma.

Agência
Fonte: CNJ

Notícias

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...

“Salário por fora”

Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho e mais 1 usuário - 21 horas atrás Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se...

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...