Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão

Origem da Imagem/Fonte: Anoreg/BR

Justiça determina que criança tenha registro de dois pais na certidão no Maranhão

quinta-feira, 16 de novembro de 2017 11:32

Ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que desconfiava que não era o pai biológico do menino de nove anos.

A Justiça do Maranhão determinou que uma criança, natural do município de Peritoró a 236 km de São Luís, tenha em seu registro de nascimento o nome de dois pais. A ação foi movida pelo ex-companheiro da mãe da criança, que conviveu por nove anos com o menor, e desconfiava que não era o pai biológico. A sentença foi ajuziada pelo juíz da 2ª Vara de Coroatá, Francisco Ferreira de Lima.

Durante o tempo em que permaneceu casado com a mãe da criança, ele afirmou que desconfiava que o menino era fruto de uma traição. Após a separação, ele decidiu entrar com a ação para comprovar a paternidade. Em depoimento, a mãe da criança afirmou que o pai biológico era um outro homem que estava no Pará. Ele foi procurado pela Justiça e aceitou fazer o exame de DNA, onde foi comprovada a paternidade.

Na realização da audiência de instrução e julgalmento, o pai biológico da criança após saber o resultado do exame, reconheceu a paternidade do menino e se prontificou a colocar seu nome na certidão de nascimento. O autor da ação declarou em juízo, que havia estabelecido uma relação muito forte com o menino e afirmou que estava disposto a excluir o seu nome da certidão da criança, alegando que havia sido enganado.

A mãe da criança não aceitou a exclusão do ex-companheiro da certidão do filho, pois segundo ela, sempre soube que ele não era o pai verdadeiro da criança. Na audiência de instrução e julgalmento, após saber que o pai biológico quis colocar o seu sobrenome na certidão, ela mudou de ideia e aceitou a exclusão da paternidade.

Após ouvir todos os envolvidos, o juíz determinou que o nome do pai biológico seja acrescentado na certidão, assim como o dos novos avós paternos. O sobrenome da criança deve continuar a ser o mesmo do pai civil, a Justiça entendeu que poderia trazer prejuízos a criança. Além disso, o pai biológico deverá pagar 20% do seu salário em contracheque ao menino, sob forma de pensão alimentícia. O pai civil também deve continuar a pagar alimentos a criança.

A Defensoria Pública do Estado (DPE-MA) mostrou-se contra a ação alegando que ela seria improcedente. De acordo com o órgão, a certidão de nascimento já possui nove anos e não há comprovação que ela seja falsa. A DPE destacou que o registro possui legalidade e deve permanecer como se encontra, pedindo a inclusão do nome do pai biológico.

Fonte: G1 (Maranhão)
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Capacidade econômica

TST Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários. quarta-feira, 10 de setembro de 2014 A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso...

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca

Partes podem escolher foro competente para julgar ações sobre hipoteca Brasil01/03/2011STJ O foro competente para julgar ações sobre hipoteca não é necessariamente o local onde o imóvel está situado. Nos casos em que não se discute direito real sobre bem imóvel, como propriedade e posse, o foro...

“Salário por fora”

Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho e mais 1 usuário - 21 horas atrás Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se...

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô

Decisão concede pensão por morte a menor que vivia sob a guarda de avô Para relator, relação de dependência econômica entre autora e falecido advém da guarda definitiva outorgada judicialmente ao avô O desembargador federal Souza Ribeiro, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...