Norma sobre fabricação, comércio e uso de fogos pode ir para a Câmara

Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (22), presidida pelo senador Edison Lobão (DEM-MA)  Pedro França/Agência Senado

Norma sobre fabricação, comércio e uso de fogos pode ir para a Câmara

  

Da Redação | 22/03/2017, 14h15

A fabricação, o comércio e o uso de fogos de artifício poderão ser regulados por norma aprovada nesta quarta-feira (22) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para votação em Plenário, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 497/2013 poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe a fabricação, o comércio e a queima de balões pirotécnicos e de todos os fogos de artifício em cuja composição tenham sido utilizados "altos explosivos", materiais muito sensíveis que podem explodir sob a ação do fogo ou pelo impacto de um golpe.

O projeto veda também a exposição e a venda de fogos não certificados e fora de estabelecimento credenciado. Um dos artigos proíbe a instalação de fábrica de fogos de artifício em zonas urbanas.

Senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), relator do projeto  Pedro França/Agência Senado

Os fogos são divididos em classes - "A", "B", "C" e "D" - e só podem ser vendidos a maiores de 18 anos. Os fogos de classe "E" têm comércio restrito e utilização apenas para a realização de espetáculos pirotécnicos. Emenda do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), proíbe atividades com fogos em desacordo com as licenças concedidas.

Outra emenda do relator ao projeto original, apresentado pelo então senador Cyro Miranda, só permite queimas de fogos em terraço se executadas por profissional habilitado com carteira de bláster pirotécnico e mediante autorização do órgão competente.

A proibição de queima de fogos abrange arredores de hospitais, unidades de saúde, estabelecimentos de ensino, postos de combustíveis e todos os locais que permitam atingir a via pública, como portas e janelas.

As embalagens dos fogos de artifício devem cumprir uma série de exigências, como informações claras sobre o manuseio correto e advertência quanto aos riscos de manipulação indevida. Cyro Miranda atribui os inúmeros acidentes com fogos a vício de qualidade do artefato ou a mau uso decorrente da inobservância das instruções fornecidas pelo fabricante.

O projeto foi aprovado com emendas que já haviam sido acatadas pelas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE). Na CMA, uma das nove emendas fixou em 18 anos a idade mínima para aquisição de qualquer classe de fogos de artifício.

Na CAE, uma das emendas condiciona o funcionamento de fábricas de fogos de artifício à responsabilidade técnica de profissional qualificado conforme regulamento expedido pelo órgão competente. Com 36 artigos, o projeto é dividido em seis títulos.

 

Agência Senado

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