OAB gaúcha pede "reflexão" a juiz que fixou honorários de R$ 500 em causa de R$ 456 mil

 

OAB gaúcha pede "reflexão" a juiz que fixou honorários de R$ 500 em causa de R$ 456 mil

(11.04.11)

Desencadeando o primeiro de uma série de atos em um novo movimento contra a fixação - por juízes e desembargadores estaduais e federais do RS - de honorários sucumbenciais irrisórios, a OAB gaúcha liberou na sexta-feira (8) à tarde o texto do ofício já enviado ao magistrado José Luis Luvizzetto Terra, substituto da Vara Federal Criminal e Juizado Especial Criminal Adjunto de Passo Fundo (RS).

O presidente Claudio Lamachia manifesta a inconformidade da Ordem gaúcha pelo ocorrido (honorários de R$ 500 numa ação envolvendo uma discussão de R$ 456.615,06) e formalmente apela para "a reflexão do magistrado, a fim de que possamos contar com seu reconhecimento pelo que nós, advogados, representamos, efetivamente, para a concretização do ideal de justiça".

A verba sucumbencial inferior a um salário mínimo foi fixada em sentença que julgou procedente uma - não simples - ação ordinária contra a União Federal (Fazenda Nacional), objetivando em favor de uma produtora rural a inexigibilidade da contribuição previdenciária relativa ao Funrural incidente sobre o total da comercialização de sua produção.

O processo tem o nº 5000741-82.2010.404.7104. O percentual fixado pelo juiz corresponde a 0,109501% do valor da causa.

O magistrado Luvizzetto Terra concedeu a antecipação de tutela na sentença e determinou que a União se abstenha de exigir da autora a contribuição previdenciária prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91 a partir do julgado. O juiz também facultou à autora a inclusão, no cálculo de execução, de eventuais valores recolhidos a partir do ajuizamento da ação (art. 290 do CPC).

O magistrado não é novo na profissão. Exerce a magistratura há mais de oito anos, tendo tomado posse em 5 de agosto de 2002. Na parte final do julgado monocrático, o juiz Luvizzetto Terra arrematou com cinco comandos:

"a) rejeito a preliminar de ausência de documentos;

b) declaro inocorrente a prescrição;

c) no mérito, declaro a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a autora a recolher a contribuição previdenciária prevista no artigo 25 da Lei nº 8.212/91, incidente sobre a comercialização da sua produção rural, até que sobrevenha contribuição instituída por legislação arrimada na EC nº 20/98;

d) condeno a requerida a restituir o montante respectivo, incluídos eventuais valores recolhidos a partir do ajuizamento desta ação, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos delineados na fundamentação.

e) Condeno a União ao ressarcimento das custas processuais adiantadas e ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da autora, verba que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser corrigido pelo IPCA a partir da prolação desta sentença, sopesados os critérios dos §§ 3º e 4º do artigo 20 do CPC".

A reação da Ordem

A publicidade do teor do ofício já enviado há uma semana ao juiz federal de Passo Fundo é - segundo Lamachia - "o primeiro de uma série de movimentos para reagir contra a insistência de determinados magistrados que vêm desmerecendo a árdua atuação dos advogados".

Lamachia, recebeu, na sexta-feira (8), o presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas dos Advogados (CDAP), conselheiro seccional Marcelo Bertoluci. Também estavam presentes o presidente da Comissão do Jovem Advogado (CEJA), Pedro Alfonsin; os membros da CDAP, Victor Tavares e Mauro Loch; e o membro da CEJA, Roberto Martins.

Foram abordados seis casos recentes, denunciados por advogados, de desrespeito às prerrogativas profissionais. “É um absurdo ainda termos juízes aviltando os honorários dos advogados. Temos percorrido o Estado, nos reunindo com as direções dos Foros e com as Corregedorias dos Tribunais - TJRS, TRF-4 e TRT-4, para conscientizar os juízes que a verba honorária, assim como os proventos dos magistrados, tem caráter alimentar, não compensáveis, e são fundamentais para a vida do profissional, tendo finalidade indiscutível de satisfazer suas necessidades próprias, da família e a manutenção de seu escritório” - afirmou Lamachia.

Segundo o presidente da CDAP, Marcelo Bertoluci, "a OAB-RS está mobilizada para buscar alternativas para os descalabros relatados por advogados de todo o Estado, mesmo que a matéria seja de caráter jurisdicional".

Bertoluci reitera que “não pode a Ordem aceitar nenhuma manifestação de incompreensão e desrespeito às prerrogativas dos advogados por parte de alguns juízes, entre as quais, a concessão de honorários incompatíveis com a dignidade profissional, notadamente os relativos à sucumbência”.

Nos próximos dias a Ordem gaúcha vai tratar de casos semelhantes, envovelvendo outros três magistrados federais e dois juízes estaduais.

Fonte: www.espacovital.com.br

 

Notícias

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...