Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

03 de setembro de 2013

Quarentena de juiz aposentado vale para escritório

Por Rodrigo Haidar

O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”. Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

A decisão, tomada por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem em maio, foi publicada nesta terça-feira (3/9) no Diário Oficial da União. Com a regra, ainda que o escritório de advocacia tenha uma centena de advogados, e entre eles apenas um juiz aposentado, toda a banca fica proibida de atuar na jurisdição ou no tribunal do ex-juiz. Mesmo a atuação informal do juiz aposentado já gera o impedimento.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou à revista Consultor Jurídico que a determinação não tem como objetivo criar obstáculos ao pleno exercício da advocacia, mas sim dar cumprimento integral ao que determina a Constituição. “Os sócios ou associados de um escritório são todos beneficiários dos dividendos da sociedade. Por isso, é necessária a extensão da quarentena a todos”, afirmou.

A OAB tomou a decisão a partir de consulta feita pela seccional de Roraima no ano passado. Em um primeiro momento, o processo administrativo foi distribuído ao conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza Neto, que hoje ocupa o cargo de secretário-geral da entidade. Para ele, o escritório só deveria ser impedido de atuar se o juiz aposentado fosse proprietário de 50% do escritório ou se desse nome à banca. O revisor, Luiz Carlos Levernzon, já votava por estender a quarentena a todo o escritório e anotava que a atuação configurava infração ética.

A matéria, depois, foi encaminhada para deliberação do Pleno da OAB. O novo relator, conselheiro Duilio Piato Júnior, propôs a extensão da quarentena a todo o escritório, independentemente da cota pertencente ao advogado que era juiz. De acordo com ele, a quarentena se impõe mesmo que o advogado seja sócio, associado ou funcionário, “atingindo os demais sócios, mesmo que o escritório já atue há vários anos na área que sofre o impedimento”. O voto foi aprovado por unanimidade pelo Conselho Federal da OAB.

 

Fonte: Consultor Jurídico

Imagem/Fonte: Extraído de OAB Caixas do Sul

Notícias

Alegação de pagamento parcial que não é feita na inicial é inovação da lide

CHANCE PERDIDA Alegação de pagamento parcial que não é feita na inicial é inovação da lide 30 de outubro de 2017, 8h36 O caso envolveu um contrato de empréstimo celebrado entre a Caixa Econômica Federal e uma empresa agroindustrial, que só alegou pagamento parcial da dívida depois do prazo para...

Falecimento de empresário individual antes da ação extingue execução fiscal

Falecimento de empresário individual antes da ação extingue execução fiscal Por unanimidade, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Três Corações/MG, que declarou extinta a ação de execução fiscal, sem resolução do mérito, nos...

Sancionada lei que dá prioridade a professores para receber restituição do IR

Sancionada lei que dá prioridade a professores para receber restituição do IR 26/10/2017 20h00  Brasília Marcelo Brandão - Repórter da Agência Brasil O presidente Michel Temer sancionou hoje (26) lei que coloca os professores na lista de prioridades para recebimento de restituição de Imposto...

Michel Temer veta uso de armas de fogo por agentes de trânsito

ESTATUTO DO DESARMAMENTO Michel Temer veta uso de armas de fogo por agentes de trânsito 27 de outubro de 2017, 12h17 Por orientação do Ministério da Justiça, o presidente Michel Temer (PMDB) vetou integralmente o projeto de lei que autorizava o uso de armas de fogo por agentes de...