Regras para embalagens de frutas e verduras serão analisadas em comissão

Geraldo Magela/Agência Senado

Regras para embalagens de frutas e verduras serão analisadas em comissão

Da Redação | 27/06/2016, 07h56 - ATUALIZADO EM 27/06/2016, 12h37

As embalagens de frutas e verduras não processadas (in natura) poderão ser obrigadas a ter características de proteção ao produto. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 203/2015, que a Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) analisa em reunião marcada para a terça-feira (28), às 9h30.

A relatora, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), é favorável à aprovação da matéria. Ela explicou que o projeto reforça a necessidade de os invólucros desses produtos serem mantidos higienizados, apresentando dimensões que permitam empilhamento, preferencialmente em paletes, que são as plataformas usadas para o transporte em bloco de grande quantidade de material.

De autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI), o texto prevê também que as embalagens, que podem ser descartáveis ou retornáveis, atendam a requisitos de qualidade, de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias de alimentos, sem prejuízo das exigências de outras legislações específicas. A proposta terá que ser votada depois pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Carbono

Na mesma reunião, a CMA vai analisar o projeto que pode obrigar a Fundação Nacional do Índio (Funai) a emitir parecer técnico sobre projetos para geração de crédito de carbono em terras indígenas, observando aspectos como consentimento da comunidade, equidade na repartição dos benefícios e respeito ao conhecimento tradicional dos povos indígenas.

O relator, senador Jorge Viana (PT-AC), apresentou um substitutivo ao PLS 95/2012, do ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). A matéria seguirá depois para exame da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Cosméticos

Também está na pauta da comissão o projeto que regulamenta o registro e a comercialização de cosméticos orgânicos (PLS 532/2015). Apresentado pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), o projeto estabelece que o cosmético orgânico deve ter seus insumos obtidos em sistema orgânico de produção agrícola ou oriundos de processo extrativista sustentável e não prejudicial ao ecossistema local. O relator, senador Eduardo Amorim (PSC-SE), é favorável à proposta, que tramita em caráter terminativo. Desse modo, se aprovada e não houver recurso para votação em Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

A comissão analisará ainda uma série de requerimentos para a realização de audiências públicas. Depois da reunião deliberativa, a CMA votará as emendas a serem apresentadas pela comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 2/2016).

 

Agência Senado

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...