Relator quer critérios mais rigorosos para progressão do regime de cumprimento de pena

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
22/03/2017 - 21h49

Relator quer critérios mais rigorosos para progressão do regime de cumprimento de pena

 
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária
Comissão especial da Câmara analisa 38 propostas sobre regime penitenciário

O relator da Comissão Especial do Regime Penitenciário quer critérios mais rigorosos para a progressão do regime de cumprimento de pena. A medida deve constar da proposta que o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) vai apresentar em substituição a 38 projetos de lei (PL 7223/06 e apensados) que tramitam em conjunto e tratam de vários aspectos do sistema prisional.

Em audiência pública da comissão especial, nesta quarta-feira (22), o relator disse que pretende oferecer uma alternativa atualizada da legislação e garantir mais eficiência ao sistema.

Uma das mudanças seria a inclusão de critérios mais rigorosos para o início da progressão dos regimes fechado, semiaberto e aberto. Atualmente, a Lei de Execução Penal (7.210/84) prevê a transferência para regime menos rigoroso quando o preso tiver cumprido ao menos 1/6 da pena no regime anterior e tiver bom comportamento. Já no caso de crime hediondo, a progressão se dá após cumprimento de 2/5 da pena.

"Na nossa visão, o cumprimento de 1/6 (da pena) como critério para início de progressão de regime deve ser admitido apenas para os crimes sem violência e para a pena de um criminoso que não seja reincidente”, disse Subtenente Gonzaga. “Então, a reincidência deve aumentar esse período, a violência deve aumentar esse período. São critérios que temos de modular porque hoje temos apenas dois extremos: 1/6 ou crime hediondo".

Bloqueio de celulares
Já em relação ao bloqueio de sinais de celulares e de outros tipos de comunicação dos presos, o relator pretende garantir segurança jurídica às ações dos gestores do sistema prisional e abertura às novas tecnologias.

O Supremo Tribunal Federal tem declarado a inconstitucionalidade de leis estaduais que obrigam as empresas de telefonia a instalar bloqueadores em presídios.

Subtenente Gonzaga admitiu que muitas das 38 propostas que analisa têm conteúdos contraditórios. Ele afirmou que o substitutivo, que apresentará até o fim de abril, partirá da premissa de que o sistema prisional deve garantir o cumprimento da pena e a ressocialização dos presos.

Respeito às regras
O secretário de administração prisional de Minas Gerais, Francisco Kupidlowski, concordou com o deputado. "Preso é preso e como preso deve ser tratado: nada a mais, nada a menos. É preciso respeitar os direitos do preso e isso não é favor, é uma obrigação do Estado. Mas, de igual modo, é preciso fazer com que o preso respeite as regras. E isso também não é nenhum favor, é uma obrigação do encarcerado. Os direitos que lhe foram subtraídos são aqueles definidos em lei e no limite da decisão judicial".

Francisco Kupidlowski afirmou que a gestão do sistema prisional deve se ancorar em três pontos básicos: segurança nas unidades para prevenir fugas, motins e crimes dentro das celas; humanização no cumprimento da pena, baseada em ressocialização; e valorização dos servidores.

Ele lembrou que Minas tem a segunda maior população carcerária do País (só atrás de São Paulo): quase 69 mil presos, sendo 36 mil definitivos e 32 mil provisórios; 192 unidades prisionais; e deficit de 25 mil vagas.

Investimento na gestão
O procurador da República Marcelo Godoy avalia que muitos pontos das propostas em análise na Câmara já constam de leis atuais. Godoy cobrou investimento na gestão do sistema prisional, sobretudo no setor de inteligência.

"Toda a questão de restrição de acesso; de comunicação de um preso com outro preso e do preso em relação ao advogado; e a possibilidade de envio de mensagens para comandar ações a partir do presídio: daí que é de fundamental importância que a inteligência funcione e realmente haja monitoramento e uma equipe treinada para que esteja lá quando houver essa ultrapassagem dos filtros de não comunicação", afirmou.

Godoy acrescentou que o Regime de Segurança Máxima, previsto em um dos projetos de lei, só seria possível em um dos quatro presídios federais (Mossoró-RN, Porto Velho-RO, Catanduvas-PR e Campo Grande-MS), que hoje têm taxa de ocupação de 61%.

Já nos presídios estaduais, essa taxa chega a 167%, com deficit de 250 mil vagas, situação agravada pelos 566 mil mandados de prisão ainda não cumpridos, segundo dados atualizados do Ministério Público.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias
 
 
 

 

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...