Autenticação

É o ato em que se confere a uma cópia (“xerox”) a mesma validade da documentação original, recebendo dessa forma a designação cópia autenticada. O Tabelião atesta que a cópia autenticada é fiel, idêntica ao original, e por isso, tem a mesma validade que ele.

Arpen-SP

 

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Judiciário não pode conceder naturalização a estrangeiro Publicado em 19/08/2014 Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização de estrangeiro. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região...

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Após denegrir imagem da mãe, pai perde guarda de criança 15/08/2014 09h36 Ao se separarem, um casal deve ter em mente que o respeito mútuo e a superação das desavenças são essenciais para o convívio quando se tem, em comum, um filho. O entendimento é do relator de um processo de guarda de menor,...