Divisão

Através da escritura pública de divisão amigável feita no tabelião de notas, condôminos que não desejam a comunhão de um imóvel do qual são proprietários, procedem a divisão do mesmo na qual cada um deles passa a ter a posse e o domínio exclusivo de sua quota parte.

 

Notícias

Adicional é devido se jornada se estender pelo dia

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Tratamento diferenciado

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TJDFT: Mero arrependimento não justifica mudança de nome acordado em divórcio A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime. De acordo...

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda

TJGO nega ação de usucapião a auxiliares de proprietário de fazenda A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve decisão singular da comarca de Ipameri, que julgou improcedente ação de usucapião interposta por Marlene Vassoler e Valdeci Alves Fernandes contra Napoleão...