Escritura. O que é?


A escritura pública é um documento elaborado em cartório, pelo tabelião, tornando a transação jurídica segura e transparente, de tal forma que se torna difícil a atividade de fraude.

É essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis.

Esse documento é apto a ser registrado no cartório de imóveis, transmitindo a propriedade de determinado bem imóvel.

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Mãe pode pedir restituição do valor transferido à filha  Por Livia Scocuglia A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que mãe tem legitimidade e interesse de agir para pleitear, em ação de cobrança, a restituição do valor transferido à filha. No caso, a mãe ajuizou ação contra o...