A lei que quase ninguém usa: posseiros rurais agora podem regularizar terras diretamente no cartório, sem processo judicial, com apoio do Provimento 65 do CNJ; um atalho real para transformar posse antiga em propriedade

A lei que quase ninguém usa: posseiros rurais agora podem regularizar terras diretamente no cartório, sem processo judicial, com apoio do Provimento 65 do CNJ; um atalho real para transformar posse antiga em propriedade

Escrito por Valdemar Medeiros  Publicado em 04/12/2025 às 07:45  Atualizado em 04/12/2025 às 21:44

Usucapião extrajudicial rural permite regularizar terras diretamente no cartório. Entenda a lei, o Provimento 65 e como posseiros podem obter a propriedade.

Há direitos no campo que são tão pouco conhecidos que parecem ficção jurídica. Um deles está escondido dentro de um dos maiores marcos fundiários do país: a Lei nº 13.465/2017, que alterou profundamente a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e abriu caminho para que posseiros rurais — muitos deles com décadas de ocupação pacífica — possam regularizar a terra diretamente no cartório, sem precisar abrir um processo judicial que costuma durar anos.

Esse “atalho legal”, que é 100% real e já regulamentado, ganhou forma definitiva com o Provimento nº 65/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trouxe as regras para a usucapião extrajudicial rural. E por mais que a norma tenha sete anos, ainda é impressionante o número de agricultores que sequer sabem que podem usar essa via.

A prerrogativa existe, é válida em todo o território nacional e já foi confirmada por inúmeras Corregedorias estaduais.

Usucapião rural extrajudicial: o que realmente mudou na prática

Até 2017, qualquer pessoa que quisesse usucapir uma terra precisava entrar na Justiça, contratar advogado, enfrentar perícia, citações, despacho de juiz, audiência e, na maioria dos casos, um processo que se arrastava por cinco, dez ou até quinze anos.

Com a Lei 13.465 e o Provimento 65, a regra mudou: a usucapião pode ser feita diretamente no cartório de Registro de Imóveis, com procedimento administrativo, sem juiz, sem audiência e sem processo judicial — desde que o caso atenda aos requisitos constitucionais.

Para a usucapião especial rural (art. 191 da Constituição Federal), os requisitos mínimos são:

. posse mansa e pacífica por pelo menos 5 anos;
área de até 50 hectares;
uso produtivo da terra, voltado ao sustento da família;
ausência de outro imóvel urbano ou rural.

Todos esses elementos são analisados diretamente pelo cartório.

A figura central do processo é o tabelião/registrador, que coordena notificações, análise documental, plantas, memoriais descritivos e manifestação de confrontantes.

O poder do Provimento 65/2017: o cartório passa a ser um órgão regularizador

O Provimento 65 é o instrumento que tirou a usucapião extrajudicial do papel. Ele determina:

como deve ser feita a planta e memorial descritivo;
como o cartório deve notificar os confrontantes;
como se comprova a posse (fotos, recibos, contratos, notas fiscais);
como funciona a manifestação do município, INCRA e órgãos ambientais;
qual é o prazo de resposta para cada etapa;
quando a regularização pode ser concluída.

Hoje, cidades de todo o país, especialmente em Minas Gerais, Goiás, Bahia, Mato Grosso e Paraná — já possuem centenas de regularizações concluídas somente pelo cartório, sem intervenção judicial.

Para agricultores familiares que não tinham alternativa, esse procedimento se tornou literalmente o caminho mais curto entre a posse e a escritura.

Por que esse direito ainda é tão desconhecido?

Apesar de ser um dos maiores avanços fundiários das últimas décadas, a usucapião extrajudicial rural ainda é ignorada porque:

muitos produtores acreditam que só existe usucapião judicial;
cartórios pequenos ainda não sabem orientar corretamente;
prefeituras pouco divulgam o mecanismo;
associações rurais focam mais em crédito, e não em regularização.

Resultado: um direito constitucional permanece invisível, mesmo sendo uma porta de entrada para crédito rural, programas federais, garantia real, sucessão familiar, financiamento e formalização patrimonial.

A diferença prática: quando a usucapião extrajudicial é mais rápida do que a via judicial

Na Justiça, uma ação de usucapião rural costuma envolver:

perícia topográfica;
manifestação do Ministério Público;
citações por edital;
recursos;
sentença;
trânsito em julgado;
registro final.

No cartório, a lógica muda: se não houver impugnação, a regularização pode ser concluída entre 90 e 180 dias, dependendo da região. Se houver divergência com confrontantes, o processo pode migrar para a Justiça, mas somente nesses casos específicos.

Ou seja, quando tudo está em ordem, o cartório substitui integralmente o juiz.

Casos reais: produtores que regularizaram a terra graças ao Provimento 65

Vários estados já possuem cases documentados:

Minas Gerais
A Corregedoria divulgou decisões administrativas reconhecendo usucapião extrajudicial de pequenas áreas rurais com posse familiar superior a cinco anos.

Paraná
Cartórios do interior regularizaram glebas inferior a 50 hectares em situações de agricultura familiar.

Bahia e Goiás
Há registros de posseiros com mais de 20 anos de uso comprovado que finalmente obtiveram título por via administrativa.

Esses casos mostram que a norma funciona na vida real, e não apenas no papel.

O impacto social direto: quando o título muda tudo para famílias rurais

Para quem vive no interior, a escritura é o divisor de águas. Com o usucapião extrajudicial, famílias que nunca tiveram acesso à Justiça:

conseguem crédito rural no Pronaf;
podem participar de programas federais;
acessam assistência técnica;
transmitem a terra aos filhos sem insegurança jurídica;
evitam litígios hereditários.

Com o título na mão, a terra deixa de ser apenas um local de moradia, torna-se uma garantia jurídica plena, reconhecida pelo Estado.

Fonte: clicypetrolioegas

__________________________________________

 

                                                                                                                       

                 

Notícias

Lei do Gás atrairá investidores

Extraído de Gás Brasil | 21/03/2011 | Regulamentação da Lei do Gás atrairá investidores Artigo de Márcio Monteiro Reis e Renato Otto Kloss. Após sucessivos adiamentos, foi editado no fim do ano, o Decreto federal 7.382/2010, que traz a regulamentação a Lei 11.909, mais conhecida como Lei do Gás,...

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...