A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados

A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados

11 de maio de 2019, 6h52
Por Pedro Silveira Campos Soares

Segundo a LGPD, com inspiração na General Data Protection Regulation da União Europeia (GDPR), o ato de consentir deve ser praticado pela pessoa natural titular dos dados, ou por seu responsável legal, devendo ser expressado de maneira evidente e inequívoca, por escrito ou não.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens

TJMG decide que ascendentes podem dispor de metade de seus bens Os ascendentes podem dispor de 50% dos seus bens como quiserem, portanto, dentro deste limite podem vender imóveis para seus descendente sem, necessariamente, pedir a anuência dos outros filhos. Esta foi a decisão da 17ª Câmara Cível...

Juizado especial é competente para execução de suas sentenças

17/05/2013 - 08h04 DECISÃO Terceira Turma considera juizado especial competente para execução de multa superior a 40 mínimos O juizado especial é competente para a execução de suas sentenças, independentemente do valor acrescido à condenação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior...