A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados

A questão do consentimento na Lei Geral de Proteção de Dados

11 de maio de 2019, 6h52
Por Pedro Silveira Campos Soares

Segundo a LGPD, com inspiração na General Data Protection Regulation da União Europeia (GDPR), o ato de consentir deve ser praticado pela pessoa natural titular dos dados, ou por seu responsável legal, devendo ser expressado de maneira evidente e inequívoca, por escrito ou não.

Confira em Consultor Jurídico

Notícias

Previsão do CPC

14maio 2013 Direito de trabalhador morto é transmitido aos herdeiros O empregado ajuizou a ação em que pedia o pagamento de verbas trabalhistas, mas morreu antes da audiência inaugural.   www.conjur.com.br  

Anuidade atrasada não suspende direito de advogar

15/05/2013  |  domtotal.com Anuidade atrasada não suspende direito de advogar Por Victor Vieira A inadimplência de anuidade com a Ordem dos Advogados do Brasil não suspende o direito de exercer a advocacia. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao negar a...

Alimentos se convertem em pensão

Alimentos devidos à grávida se convertem em pensão após nascimento do bebê A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e negou o argumento de perda de objeto em discussão sobre o pagamento de alimentos gravídicos. O pai defendeu que, com o nascimento do filho,...

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis. São Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome...