“Abandono de lar”

 

Perda do Direito de propriedade ao imóvel familiar

Por Eleonora Mattos e Silvia Felipe Marzagão
 

No dia a dia dos advogados especialistas em direito de família, é possível perceber a noção disseminada entre muitos clientes no sentido de que a parte – homem ou mulher - que abandonar a residencia conjugal por ocasião do final de seu casamento ou de sua união estável será prejudicada em eventual processo judicial futuro, especialmente em caso de litígio.

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Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para "Élcio" Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os...