Abono natalino para idosos

24/11/2010 - 19h41

 

CDH aprova abono natalino para idosos e pessoas com deficiência que recebem prestação continuada

 

Idosos e pessoas com deficiência que, sem condições pessoais e familiares de se manter, recebem o benefício da prestação continuada - pago pela Previdência - poderão contar com um abono natalino. Este é o objetivo de projeto aprovado nesta quarta-feira (24) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde terá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .

Do senador Mão Santa (PSC-PI), o projeto (PLS 165/10) modifica a Lei 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social.

"Diferentemente dos trabalhadores, que atravessam essa época do ano com alguma tranquilidade, devido à conquista da gratificação natalina, os beneficiários da assistência social vivem, então, seu pior momento, diante do acúmulo de dívidas e ansiedade", argumenta Mão Santa ao justificar o projeto, que recebeu voto favorável do relator, senador Paulo Paim (PT-RS).

 

Agência Senado

 

 

Notícias

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO

“MEUS BENS, TEUS BENS”: UNIÃO PARA MAIORES DE 70 ANOS GERA DISCUSSÃO Regime de separação de bens agora pode ser afastado por escritura pública. Entenda como e por quê O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, em primeiro de fevereiro, que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e...

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou

Nova lei do CPF já está valendo. Veja o que mudou Publicado em 20 de fevereiro de 2024 Agora, órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros A partir de 2024, o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o único número de identificação dos cidadãos em todos os...

Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar

sexta-feira, 9 de fevereiro de 2024 Envio de notificação extrajudicial para endereço errado pode anular liminar O envio de notificação extrajudicial deve ser enviado ao endereço do devedor indicado no instrumento contratual, dispensando-se, por conseguinte, que a assinatura do aviso de recebimento...

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo"

"Responsabilidade pela Transferência e Débitos de Veículo" Publicado por Nascimento & Peixoto há 14 horas Essa decisão judicial tem implicações significativas e reforça a importância do cumprimento das obrigações legais relacionadas à compra e venda de veículos, incluindo a transferência de...