Acordo sem contrato formal entre envolvidos em acidente é válido

De palavra

Acordo sem contrato formal entre envolvidos em acidente é válido

Juíza considerou que não houve vício de consentimento entre as partes.

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

Vítima de acidente de trânsito teve negado pedido de indenização por danos materiais e morais. A juíza Márcia Cristina da Silva, do JEC de Cianorte/PR, considerou hígido acordo sem contrato formal entre as partes, tendo em vista que o réu cumpriu o estabelecido.

No caso, o réu atravessou uma preferencial com o seu carro e não avistou o autor, que vinha em sua motocicleta, dando causa à colisão. Na época, as partes firmaram acordo no valor de R$ 3 mil, sendo pago R$ 1 mil no momento do acordo e o restante em quatro parcelas de R$ 500.

Em análise do caso, a magistrada ponderou que, conforme o art. 849 do CC, "a transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa".

Assim, entendeu que não caberia analisar, no caso, o cabimento de danos materiais e morais e lucros cessantes, visto que "a transação tanto foi aceita pelo autor que houve a devolução das notas promissórias do acordo ao réu e por esta quitado integralmente na data aprazada".

"Diante disso, ei por bem em considerar hígida a transação entre as partes, e reconhecer o pagamento integral de toda a dívida decorrente do acidente de trânsito."

O advogado Henrique Passolongo Paraná atuou no caso em favor do réu.

Processo: 0008724-37.2015.8.16.0069
Confira a decisão
.

Extraído de Migalhas

Notícias

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...