Adolescentes: modelo que assegure ressocialização é desafio para governos estaduais

Modelo que assegure ressocialização é desafio para governos estaduais

14/09/2012 - 07h30

 

“O Estatuto da Criança e do Adolescente ainda não é realidade no Brasil”, reconheceu Marcelo Déda, governador de Sergipe, que se reuniu com a equipe do CNJ em Aracaju, na terça-feira da semana passada (4/9). “Há problemas graves que precisamos resolver”, disse. O primeiro desafio, para o governador, é criar o modelo que assegure ao adolescente educação, profissionalização, lazer, esportes e cultura, de forma que ele tenha condições de sobrevivência e possa se integrar à sociedade.

“Estamos dispostos a colaborar, a corrigir equívocos”, disse Marcelo Déda, defendendo o diálogo entre as instituições para chegar ao padrão exigido pelo Sinase. No dia 14 de agosto, Simão Jatene, governador do Pará, demonstrando surpresa com a realidade do que deveria ser o sistema socioeducativo do estado, admirou-se com a incompetência do aparelho do estado para cuidar de apenas 400 adolescentes: “Se não podemos resolver o problema de 400 adolescentes, nós somos capazes de quê?”

A Marcelo Déda cabe cuidar de um número bem menor, em torno de 60 em regime de internação provisória e permanente. Renato Casagrande, do Espírito Santo, deu grandes passos no atendimento de 715 adolescentes em conflito com a lei. E quer reunir os prefeitos, que forem eleitos agora em outubro, para convencê-los a se empenharem na recuperação dos adolescentes que puderem cumprir medida em meio aberto. 

Tortura – O governador Marcelo Déda disse que não duvida da existência de tortura nas unidades de internação. Há dificuldade de mudar a cultura do antigo sistema Febem, baseado na repressão, e formar equipes de monitores com vocação para tratar com adolescentes. Muitos monitores, chamados agentes de segurança, estão lá a contragosto: fizeram o concurso para agente com a certeza de que seriam requisitados para outra função, de acordo com Déda.

Reclamações de maus tratos, de tortura, são comuns nas unidades dos diversos estados visitados, com exceção do Espírito Santo. Em Aracaju, as juízas Cristiana Cordeiro e Joelci Diniz notaram a falta de jeito dos agentes nas unidades de internação provisória e permanente de adolescentes do sexo masculino: eles veem o adolescente como inimigo a ser combatido, e não como alguém que precisa de ajuda.

Nas unidades do Espírito Santo, nenhum interno reclamou de maus tratos durante a visita do CNJ: os agentes socioeducadores passaram por requalificação, e alguns que resistiram ao novo padrão de atendimento foram dispensados ou transferidos para outros órgãos.

 

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada

OPINIÃO Divórcio de um sócio: repercussões na sociedade limitada Andressa Garcia Caroline Pomjé 23 de novembro de 2023, 7h05 A eventual participação do ex-cônjuge ou do ex-companheiro do sócio na sociedade limitada restringe-se, como visto acima, à condição de “sócio do sócio”, concorrendo, nos...

Justiça reconhece união poliamorosa

01/09/2023 - 16:05 - Novo Hamburgo Justiça reconhece união poliamorosa “O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com...

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade.

TJMG. Alteração de Registro Civil. Suprimento sobrenome. Impossibilidade. RECURSO DE APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ACRÉSCIMO DO SOBRENOME PATERNO E RETIRADA DO SOBRENOME MATERNO - INADMISSIBILIDADE - AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE RETIFICAÇÃO PRETÉRITA - RISCO À SEGURANÇA JURÍDICA - A regra...

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade.

TJMG. Jurisprudência. Reivindicatória. Posse exclusiva. Impossibilidade. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - LOTE - DIREITO REAL DE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE A METADE DO BEM - POSSE EXCLUSIVA DA USUFRUTUÁRIA - PESSOA IDOSA - DUAS EDIFICAÇÕES RESIDENCIAIS CONSTRUÍDAS NO IMÓVEL - OBRAS NÃO...