Advogado consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó

Advogado consegue alterar sobrenome para homenagear mãe e avó

Magistrado ressaltou que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

segunda-feira, 19 de julho de 2021

Um advogado conseguiu na Justiça o direito de alterar seus sobrenomes para incluir os de sua mãe e avó. Decisão é do juiz de Direito Lúcio Rocha Denardin, da vara de Registros Públicos de Palmas/PR, ao ressaltar que a lei autoriza o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime a verdade.

O advogado ajuizou ação com o objetivo de acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó, os quais não foram incluídos quando realizado seu assento de nascimento, retirando o "Júnior", por se tratar de mero costume, e "Alves", por economicidade.

Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que os artigos 109 e 110 da lei 6.015/73 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade.

Para o juiz, no caso em apreço, como o homem não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável.

Diante disso, julgou procedente o pedido para determinar a retificação do assento cível de nascimento.

O advogado, agora Célio Ribas Matzenbacher Tibes, ressaltou que, no Brasil, historicamente, a legislação seguiu a tradição machista de dar o nome aos filhos e, por vezes, apenas o sobrenome do pai era colocado, apagando-se a história e ancestralidade da família da mulher, com a perda dos sobrenomes. "Uma dívida de gênero que nosso Direito tem com as mulheres", considerou.

"Isso foi o que aconteceu comigo. Meu pai, de quem tenho incríveis e especiais lembranças - foi um pai fantástico - decidiu colocar apenas o nome dele em mim. Mas, ao longo da vida a ausência dos sobrenomes de minha mãe e avó materna me incomodava bastante."

Processo: 0002001-24.2021.8.16.0123
Veja a decisão.

Por: Redação do Migalhas

Atualizado em: 19/7/2021 18:16
Fonte: Migalhas

Notícias

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC

Novo projeto retira mudanças polêmicas em novo CPC Enquanto tramita na Câmara dos Deputados, sob críticas, projeto do novo Código de Processo Civil feito pela comissão de juristas nomeada pelo Senado e já aprovado na casa, uma nova proposta pretende apaziguar os ânimos ao aproveitar as...

Ré pede HC para ir às aulas

Aprovada em vestibular de Direito, ré pede HC para ir às aulas (27.02.12) A defesa de G.B.P. impetrou habeas corpus, no STF, com pedido de liminar, em que questiona decisão da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal – mantida liminarmente pelo STJ –, que teria ignorado trecho da Lei de...

Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento

Decisão Pedestre imprudente tem culpa exclusiva em atropelamento A 11ª câmara Cível do TJ/RS isentou a Sudeste Transportes Coletivos da responsabilidade pelo atropelamento de um pedestre por um de seus ônibus durante a travessia de movimentada avenida. O autor ajuizou a ação contra a...

Doadora de óvulo não é parente

Doadora de óvulo não é parente Duas enfermeiras - Gisele, 46 de idade e Amanda 42 - (*) , viveram juntas durante seis anos. No terceiro ano de união, decidiram ter um bebê por meio da fertilização in vitro. Gisele cedeu os óvulos, que foram fecundados com espermatozoides de um doador anônimo...

Uma parceria pela Justiça

26/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ e Ministério Público, uma parceria pela Justiça Nem Judiciário, nem Executivo. O Ministério Público (MP) é definido na Constituição como um órgão que exerce função essencial à Justiça. O Parquet – como a instituição também é conhecida – atua na fiscalização da...

Carência funcional

Extraído de: OAB - Ceará  - 24 de Fevereiro de 2012 CNJ terá equipe para acelerar precatórios O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu ontem a partida para tentar resolver o problema da falta de pagamento dos R$ 20 bilhões em precatórios devidos pelo Estado de São Paulo e por municípios....