Agora é lei

ESTADO TERÁ SELO PARA BARES COM SERVIÇOS PARA CLIENTES QUE BEBEM

22/07/2011

Agora é lei: O Estado do Rio terá um selo para certificar bares com serviços para clientes que bebem. O selo “Empresa Comprometida com a Diversão Responsável” foi instituído pela Lei 6.015/11, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo desta sexta-feira (22/07). De autoria do deputado Átila Nunes (PSL), o objetivo da nova norma é certificar bares, casas noturnas e demais locais onde haja venda de bebida alcoólica que ofereçam serviços que garantam a segurança dos clientes.

Entre eles, o texto cita a existência de estacionamento para pernoite de veículos, disponibilização de vans para transporte de clientes, serviço de manobrista, funcionários treinados para o atendimento médico e criação de campanhas, entre outros. Para o autor da nova lei, o certificado pode estimular a oferta desses serviços. “A finalidade do selo de qualidade é estimular os estabelecimentos a adotarem medidas que tornem a diversão noturna responsável e segura”, afirma.

(texto de André Coelho)
Fonte: JusClip

 

Notícias

Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital

OPINIÃO Modernidade e sucessão: como funciona a herança digital Rodrigo Chanes Marcogni 18 de março de 2024, 18h23 Obviamente que temos que considerar aqui que ao estabelecerem suas regras e políticas de uso as empresas que hospedam as redes sociais o fazem imbuídas no princípio constitucional do...

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica

Artigo – Registro civil: há que se ter algum limite na criatividade onomástica Publicado em 18 de março de 2024 Uma recente e importante alteração legislativa na área do registro civil foi a flexibilização da imutabilidade do nome. O advento da Lei nº 14.382/2022 rompeu a rigidez, permitindo a...

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...