Arrendatário de ponto comercial pode ser acionado em cobrança de dívida de condomínio

DECISÃO
17/05/2018 08:33

Arrendatário de ponto comercial pode ser acionado em cobrança de dívida de condomínio

Nos casos de inadimplência de taxas condominiais, a ação de cobrança pode ser proposta contra o proprietário ou contra o arrendatário do ponto comercial, sendo legítima a inclusão de ambos no polo passivo da demanda.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um condomínio para possibilitar o prosseguimento da ação de cobrança também contra o arrendatário do ponto comercial.

Segundo a ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, apesar de o arrendatário não ser o proprietário do ponto, ele exerce a posse direta sobre o imóvel, usufruindo, inclusive, dos serviços prestados pelo condomínio, “não sendo razoável que não possa ser demandado para o pagamento de despesas condominiais inadimplidas”.

O acórdão recorrido entendeu que somente o proprietário poderia ser demandado na ação de cobrança, mesmo havendo cláusula no contrato de arrendamento segundo a qual a responsabilidade pelas taxas condominiais seria do arrendatário.

Detentor da posse

No voto acompanhado pelos colegas da turma, Nancy Andrighi explicou que as despesas condominiais são compreendidas como obrigações propter rem, ou seja, de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário ou ainda do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse ou a fruição, desde que tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio, o que ficou comprovado no caso analisado.

A relatora lembrou que nesses casos prevalece o interesse coletivo em receber os recursos para pagamento das despesas indispensáveis e inadiáveis, podendo o credor de direito escolher o que mais prontamente poderá cumprir com a obrigação, ficando obviamente ressalvado o direito de regresso.

Dessa forma, segundo a ministra, conclui-se que a ação de cobrança de débitos condominiais pode ser ajuizada contra quem esteja em condições de quitá-los de forma mais rápida, entre qualquer um daqueles que tenham relação jurídica com o imóvel.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1704498
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Taxa de condomínio e fração ideal

01/07/2013 - 17h41 ESCLARECIMENTO Taxa de condomínio e fração ideal Em razão de notícias divulgadas recentemente na mídia, segundo as quais o Superior Tribunal de Justiça teria considerado ilegal o rateio de taxa de condomínio com base na fração ideal, a Secretaria de Comunicação Social do STJ...

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora

TJSC confirma direito de mãe sobre bem disputado pelo filho e ex-nora A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença que reconheceu a uma mulher a propriedade de bem imóvel, cuja ocupação gratuita consentira ao filho e sua ex durante período de dificuldades por que passaram. Na comarca, a...

Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado

26/06/2013 - 09h15 DECISÃO Contrato de seguro firmado com acréscimo anual não pode ser capitalizado O acréscimo de 20% no valor da indenização firmado em contrato de seguro de vida que já prevê correção monetária não pode ser capitalizado. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior...