Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

Juiz autoriza casamento gay com lei que não entrou em vigor

Juiz autoriza casamento gay com lei que não entrou em vigor Na quarta-feira da semana passada (20/11), Illinois se tornou o 16º estado dos EUA a legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na sexta-feira seguinte, Vernita Gray e Patricia Ewert pediram a um tribunal federal em Chicago para...

TRF permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS

28/11/2013 - 14:42 | Fonte: TRF1 Turma permite cancelamento de aposentadoria sem devolução de dinheiro ao INSS    A 1ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que é direto do beneficiário pleitear sua desaposentação a fim de obter contagem do tempo de contribuição anterior para se aposentar em...

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor

Bem de família é impenhorável ainda que em área nobre e de alto valor 29/nov/2013  Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  O imóvel que serve de moradia da família não pode ser penhorado para pagamento de dívida, independentemente do valor da avaliação econômica. Com base nessa...