Arrependimento posterior

 

Promotor denuncia réu e depois pede a sua absolvição

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não apreciou o pedido de Habeas Corpus feito por um promotor em favor de réu condenado em processo em que ele mesmo atuou. No HC, faltaram documentos essenciais: a denúncia, a sentença e o inteiro teor do acórdão. O promotor alegava que o reconhecimento do réu pela vítima foi nulo, mas não provou que tinha questionado isso antes da sentença

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Notícias

STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

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Súmula 500 reconhece corrupção de menores como crime formal

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Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor

Jurisprudência mineira - Direito de família - Adoção de menor - Ausência de pedido de perda do poder familiar da genitora - Impossibilidade DIREITO DE FAMÍLIA - ADOÇÃO DE MENOR - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERDA DO PODER FAMILIAR DA GENITORA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO PRÓPRIO -...