Artigo – Estadão – Recuperação judicial não é a única saída – Por Juliana Biolchi*

Artigo – Estadão – Recuperação judicial não é a única saída – Por Juliana Biolchi*

Prestes a completar três meses, a pandemia gerou um cenário de crise bem conhecido: diminuição da atividade econômica, negócios fechando portas e aumento da inadimplência. Se as empresas já estão enfrentando uma grave dificuldade de caixa e falta de liquidez, a tendência é de uma situação muito mais grave nos próximos meses.

Os números do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro do primeiro trimestre mostram a ponta do iceberg: uma queda de 1,5%, quando mal começávamos a sentir os efeitos da quarentena. Outros índices evidenciam a gravidade: 82% das indústrias tiveram redução no faturamento, segundo a Confederação Nacional da Indústria. O desemprego subiu para 12,6% em abril, com perda de 4,9 milhões de postos de trabalho. E nos lugares em que o comércio reabriu, a ausência de público tem tornado mais caro operar do que permanecer de portas fechadas.

Será uma longa travessia. E muitos negócios já buscam saídas para a negociação com credores, por meio dos instrumentos oferecidos pela legislação. O mais conhecido talvez seja a recuperação judicial. Em todo o país, de acordo com a Serasa Experian, foram 120 solicitação em abril – números que seguirão crescendo, principalmente no segundo semestre.

No entanto, apesar de ser um meio importante para as empresas em dificuldade, a recuperação judicial não é a única saída disponível para as organizações nesse momento. Existem outras ferramentas que precisam ser consideradas nas estratégias de sobrevivência – algumas delas, inclusive, ainda mais eficazes para a manutenção da atividade empresarial e dos postos de trabalho.

A citar, por exemplo, os acordos individuais e, especialmente, a recuperação extrajudicial, mecanismo também presente na Lei 11.101/2005. Embora pouco conhecido, a chamada “recuperação branca” é de grande eficiência, muitas vezes bem mais adequado ao caso concreto. Com ele, o devedor em crise negocia diretamente com os credores um plano de pagamento que se encaixe no seu fluxo de caixa projetado – ajustado à nova realidade da empresa.

Há, ainda, a possibilidade de se obter descontos e carência, entre outras modificações na dívida originária, tendo a concordância de, ao menos, 60% dos credores. Os demais podem ser, por homologação judicial do plano, forçados a aderir às condições alinhadas. O devedor não é obrigado a incluir todos na negociação, havendo flexibilidade legal.

Outra vantagem é a redução dos ônus processuais, em relação à recuperação judicial. Não há nomeação de administrador e o processo tende a ser mais célere. Tampouco há anotação junto ao registro mercantil (Junta Comercial) ou decretação de falência caso o plano seja descumprido.

Antes de judicializar o tema, os empresários devem estar atentos a essas opções, bem como à capacidade de seus negócios gerarem valor, financiando as próprias atividades operacionais. Há três passos que devem ser coordenados nessa linha de trabalho: reorganizar a operação, com a mudança de processos e busca por mais eficiência; lidar com o passado, reestruturando o endividamento; e buscar dinheiro novo, em diferentes fontes.

Quando isso vai passar? Qual será o tamanho da recessão? Essas são perguntas que, por um bom tempo, seguirão sem resposta. O cenário é maleável, dinâmico e instável. Mas como todas as crises, é também uma oportunidade de acelerar mudanças e ter novas ideias. Momento de reinventar-se, de evitar o senso comum. Mesmo com as dificuldades, é possível virar o jogo. E se a crise bater à porta, saiba que você tem mais de uma saída à disposição. Liderança, estratégia e planejamento ajudarão para que seu negócio encontre o melhor caminho.

*Juliana Biolchi, advogada e sócia do escritório Biolchi Empresar

Fonte: Estadão
Extraído de Anoreg/BR

____________________________________

Direito empresarial: O que é a recuperação extrajudicial, chamada recuperação “branca”

William Fernandes Chaves

Administrar de forma correta todas as questões da empresa diminui consideravelmente os danos causados em um momento de crise.

segunda-feira, 2 de julho de 2018  

Desde 2017, muitas empresas passaram a recorrer à recuperação judicial para não fechar as portas, mesmo sabendo que este processo é bastante burocrático e utilizado somente em determinados casos.

Dependendo da questão da empresa, uma alternativa é a recuperação extrajudicial, a chamada recuperação "branca", que ocorre mediante ações extrajudiciais, ou seja, não depende de uma ação em especial para acontecer.

A recuperação extrajudicial permite a negociação parcial das dívidas com algumas classes de credores, ou seja, a empresa convidará seus credores para uma negociação e acertados os direitos e obrigações assumidos por cada parte, elabora-se um documento de acordo, que deverá ser assinado por todos.

Este modelo de negociação favorece o empresário, pois possibilita acordos que venham de encontro às particularidades da empresa e seu tipo de atividade, bem como das obrigações e dívidas que ela possui com terceiros e por não haver a intervenção do Ministério Público o processo é mais rápido, não sendo afetado pela demora do sistema judicial.

Vale ressaltar que créditos de natureza tributária, os derivados da legislação trabalhista ou decorrentes de acidente de trabalho estão excluídos dos acordos da recuperação extrajudicial.

A recuperação extrajudicial é uma importante ferramenta estratégica para empresas que se encontram em situação financeira delicada, mas que podem superar este momento através de renegociações com determinadas classes de credores, principalmente quando em sua maioria nos referimos a bancos, financeiras e fornecedores.

Contudo, o mais importante é trabalhar com a prevenção para melhorar as medidas da estrutura empresarial da sua empresa.

As previsões legislativas estão sendo alicerçadas de uma forma preocupante e o empresário precisa de um bom profissional da área jurídica para lhe orientar sobre o seu negócio.

Esta estratégica o ajudará a evitar problemas existentes, que muitas vezes é desconhecido, ignorado ou esquecido.

Administrar de forma correta todas as questões da empresa diminui consideravelmente os danos causados em um momento de crise.
_____________

*William Fernandes Chaves é sócio e advogado especialista em Direito do Trabalho e Empresarial no escritório Chaves Advocacia.

Fonte: Migalhas

Notícias

Lacunas e desafios jurídicos da herança digital

OPINIÃO Lacunas e desafios jurídicos da herança digital Sandro Schulze 23 de abril de 2024, 21h41 A transferência de milhas aéreas após a morte do titular também é uma questão complexa. Alguns programas de milhagens já estabelecem, desde logo, a extinção da conta após o falecimento do titular, não...

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova.

TJMG. Jurisprudência. Divórcio. Comunhão universal. Prova. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - VEÍCULO - USUCAPIÃO FAMILIAR - ÔNUS DA PROVA - O casamento pelo regime da comunhão universal de bens importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros...

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários

REPARTINDO BENS Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários José Higídio 19 de abril de 2024, 8h52 Russomanno ressalta que, além da herança legítima, também existe a disponível, correspondente à outra metade do patrimônio. A pessoa pode dispor dessa parte dos bens da...

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável

Juiz determina que valor da venda de bem de família é impenhorável Magistrado considerou intenção da família de utilizar o dinheiro recebido para adquirir nova moradia. Da Redação terça-feira, 16 de abril de 2024 Atualizado às 17:41 "Os valores decorrentes da alienação de bem de família também são...

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...