Artigo – O cadastro positivo aprovado pelo Senado trará benefícios aos brasileiros ? – Por Cândido Nóbrega

Artigo – O cadastro positivo aprovado pelo Senado trará benefícios aos brasileiros ? – Por Cândido Nóbrega

Sob a alegação de que as instituições financeiras reduzirão as elevadas e extorsivas taxas de juros cobradas aos consumidores brasileiros, o Senado aprovou recentemente o chamado “cadastro positivo”, criado em 2011 para ser um banco de dados de bons pagadores. A ideia é que o cadastro positivo se contraponha aos cadastros negativos da Serasa e do SPC, que registram os maus pagadores.

Mas será mesmo que o chamado cadastro positivo vai mesmo diminuir os altos juros, como pensam alguns senadores? O senador Eduardo Braga (MDB-AM), por exemplo, acredita que as mudanças darão ao Banco Central mecanismos para a redução das taxas de juros.

“Os micro e pequenos empresários do país não aguentam mais pagar taxas de juros altas”, disse Eduardo Braga, confiante que que o atual cenário financeiro de elevadas taxas de juros será modificado com o cadastro positivo.

Cenário de desconfiança
Mas outros senadores desconfiam de que nada mudará por conta do projeto que está na mesa do presidente Jair Bolsonaro para ser sancionado. Para o senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR), os brasileiros não devem ter “grandes ilusões” de que os juros vão diminuir nos próximos meses, caso o projeto seja sancionado.

Segundo ele, as altas taxas de juros praticadas no Brasil têm “causas mais profundas”, principalmente relacionadas ao descontrole das finanças públicas. “Não nos iludamos. É preciso combater o déficit público, se quisermos juros baixos”, declarou.

Sem ilusão
A mesma opinião tem o senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo (PSB). Ele também afirmou que “não vai se iludir” em relação ao cadastro positivo e disse duvidar que os juros cobrados dos cidadãos serão diminuídos. “As instituições financeiras já têm seus próprios cadastros e os juros continuam altos”, frisou Veneziano.

O senador Weverton Rocha Marques de Sousa (PDT) se diz receoso desse montante de informações sobre os clientes, pagadores e cidadãos irem para as mãos das instituições financeiras. Esse tipo de informação, com dados pessoais e de compras e pagamentos de pessoas, segundo Weverton, tem um valor inestimável no mundo atual.

Perguntas que não querem calar
Ele lembra que o cadastro positivo existe desde 2011 e tem hoje 7 milhões de inscritos. “Qual desses 7 milhões tiveram benefícios por serem bons pagadores?”, indagou. A mesma pergunta foi feita pelo senador Vanderlan Cardoso (PP-GO). “Sete milhões de brasileiros já estão no cadastro positivo. E o que resolveu? Nada.”, assegurou.

O senador Esperidião Amim (PP-SC) também afirmou que o aperfeiçoamento do cadastro positivo não vai resolver a questão dos altos juros brasileiros. O senador Jayme Campos (DEM-MT) disse que apenas os cinco grandes bancos brasileiros detêm mais de 80% das movimentações do país. Ele afirmou que mais de 60 milhões de brasileiros têm seus nomes em cadastros negativos de pagamento e que os juros altos estão quebrando pequenos e médios empresários.

O advogado Marco Aurélio de Carvalho, sócio e fundador da Celso Cordeiro & Marco Aurélio de Carvalho, em São Paulo, tem o mesmo entendimento dos senadores Veneziano Vital do Rêgo, Vanderlan Cardoso, Esperidião Amin, Weverton Rocha e Oriovisto Guimarães, entre outros.

Segundo ele, “continua sem resposta convincente a pergunta: por que, até hoje, os milhões de brasileiros que aderiram ao cadastro não tiveram este ganho?”. Marco Aurélio de Carvalho aborda a questão em artigo publicado no jornal digital “Poder360”.  Ele cita observações feitas por Claudio Considera, ex-secretário nacional de Acompanhamento Econômico, professor da Universidade Federal Fluminense e ex-presidente do conselho da Proteste Associação de Consumidores, por ocasião do exame da matéria pelo Congresso Nacional.

Consequências perniciosas
Conforme Marco Aurélio de Carvalho, Considera alfinetou o projeto aprovado pelo Senado dizendo: “Na verdade, o que as instituições financeiras querem é zerar o risco de calote sem oferecer nada em troca. Além disso, a obrigatoriedade de fazer parte desse banco de dados de bons pagadores ferirá o Código de Defesa do Consumidor (CDC)”.

De acordo com a análise do advogado Marco Aurélio de Carvalho, a exposição de dados do consumidor, de forma obrigatória, é de fato outra consequência perniciosa do Cadastro Positivo nestes tempos onde dados “são o novo capital do século 21”. Segundo ele, o especialista Ronaldo Lemos, da Universidade de Columbia, diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro, corrobora tal entendimento com lúcida reflexão.

Exposição de dados sem consentimento
“O projeto vai tornar ainda mais crítica a ausência de proteção aos dados pessoais no Brasil. Em outras palavras, vai expor os dados da maioria dos consumidores, que poderão ser usados – sem seu consentimento – contra seus próprios interesses”, escreveu Ronaldo Lemos para o jornal digital Poder360.

Para Marco Aurélio de Carvalho, “é crucial rever os prejuízos do cadastro positivo ao direito à privacidade, impedir a quebra de sigilo bancário e ficar atento ao monumental favorecimento a empresas que poderão fazer fortuna, às custas dos consumidores, ao se apropriarem das informações de 209 milhões de brasileiros”.

“Resta-nos, apenas, torcer para que mais um estelionato eleitoral seja evitado. E para tanto, o caminho é relativamente simples… basta que o atual presidente vete a matéria, ficando ao lado dos consumidores como o fez ainda enquanto era deputado federal”, defende o advogado.

A Anoreg/BR divulga produções acadêmicas e científicas. Entretanto, os artigos são inteiramente de responsabilidade do autor.

Fonte: Anoreg/BR

  

Notícias

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...

Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês?

OPINIÃO Pacto pela linguagem simples no Judiciário: será o fim do juridiquês? Ingrid Gadelha 26 de dezembro de 2023, 16h17 A finalidade é deixar a informação mais acessível a um público mais amplo, garantindo seu total entendimento sem se perder em detalhes intrincados. Prossiga em Consultor...

Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação

ESFORÇO PRÓPRIO Bem adquirido durante união estável é dividido em partes iguais na separação 18 de dezembro de 2023, 20h16 Esse foi o entendimento da juíza Adriana Bodini, da 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional 3 (SP), para determinar que uma mulher fique com 50% dos bens que foram...

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

HERANÇA MALDITA Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros 16 de dezembro de 2023, 14h39 A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. Confira em Consultor...