As imposições legais ao direito de família

As imposições legais ao direito de família

As interferências da legislação na liberdade do cidadão por vezes são bem recebidas, principalmente quando se trata de direito de família. Todavia, em um exame mais acurado podemos perceber a razão e motivo pela qual existam. Em algumas vezes questionáveis, mas a submissão é necessária sob pena de não concretização do ato desejado, por outras podemos nos adequar a requisição legal para o fim desejado.

O espanto que acontece do jurisdicionado quanto a interferência estatal, nas questões familiares, é o engano que se tem sobre uma possível autonomia quanto aos direitos a serem escolhidos.

A autonomia e a liberalidade são relativas, uma vez que o Estado legisla sobre o cidadão visando proteger a ordem e manter a paz social.

A exemplo destas interferências podemos destacar algumas, especificamente, nas questões sucessórias: a indisponibilidade por testamento de todo o patrimônio, quando existe herdeiros necessários (descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro); a impossibilidade de modificar a ordem da vocação legitima; e, portanto, já pré-determinada; o cônjuge ser herdeiro concorrente com o descendente etc.

Pois onde fica a tão divulgada liberdade de disposição do patrimônio?

No direito de família, algumas imposições legais e velhas conhecidas vão sendo extintas, dando outra conotação a liberdade de escolha. E como exemplo citamos: a possibilidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo; o reconhecimento da união estável como família; a possibilidade de acordar os alimentos por escritura pública, quando dizem respeito a idosos; a adoção de crianças por casais homoafetivos; o direito aos alimentos em razão da relação socioafetiva etc.

Mas ainda persistem injunções, que não são poucas!

E estas proibições devem assim ser, visando, como já dito, a paz social e a ordem coletiva.

Não podemos esquecer que o direito de família em um primeiro momento pode até parecer que atende apenas as pessoas envolvidas, mas, no entanto, estas pessoas a priori são unas, posteriormente, podem se relacionar com outras.

Assim, deve merecer o nosso respeito as imposições legais existentes em nosso ordenamento jurídico, nas questões familiares, pois o objetivo legal é a coibição da desordem, pois a sociedade é composta por todas as famílias formadas.

E todas as famílias juntas seremos unos!

E formamos o nosso País!

Pois bem, a autonomia conferida ao cidadão nas escolhas dos direitos que envolve a relação familiar ou a situação sucessória é restrita em alguns casos e assim deve continuar, sob pena do Estado perder o controle a tão propalada paz social.

Desta forma, não resta outra alternativa ao cidadão em cumprir as regras que lhe são impostas, e que alguns vezes, confessamos, somos capazes de argumentar contra. E esta insatisfação as exigências estatais, não em todos os casos, pode haver um contorno à lei.

Se pudermos cumprir a requisição legal para a realização do nosso objetivo perfeito!

Caso contrário devemos aceitar e sabiamente não fazer oposição posterior, num verdadeiro jus esperdiandi!!

A insatisfação ao ato jurídico perfeito e que deve ser respeitado pelas partes envolvidas não cabe mais discussão, como muito bem sabe os estudiosos do Direito.

O desagrado manifestado a destempo e a desora somente revela a falta de preparo diante do fato ocorrido e pacificado!

Valendo a velha máxima: o direito não socorre aos que dormem. Ainda mais quando dormiam em berço esplêndido!!

Mônica Cecílio Rodrigues é advogada, doutora em processo civil e professora universitária.

Fonte: JMOnline

Notícias

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...