Assaltante aproveita intervalo de julgamento para furtar relojoaria próxima ao foro

(20.10.11)

O norte-americano Mark Burgen que - em liberdade - se submetia a um julgamento na Justiça de Franklin, Estado de Tennessee foi personagem de um caso raro.

Ele estava sendo julgado por acusação de assalto que teroa cometido em 2009, mas o juíz decidiu dar um pausa para que todos os presentes no tribunal pudessem almoçar.

Ao invés de abastecer o estômago, Mark decidiu encher outra coisa: os bolsos! Foi a uma joalheria (Joias Antique Walton) próxima ao foro e - apresentando-se como cliente - habilmente fez a limpa, levando quase R$ 52 mil (US$ 30 mil) em objetos (pulseiras, relógios e anéis).

O furto só foi constatado pelas imagens gravadas, quando Mark já saíra da loja. Ele foi seguido à distância por funcionários da loja. Eles viram que - para escapar do detector de metais a que se submeteria no reingresso no foro - Mark escondeu o lote do furto num arbusto, nas proximidades da corte.

A polícia foi chamada. Preso, então, em flagrante, Mark foi levado à cadeia local. O julgamento a que ele estava sendo submetido teve que ser adiado, para que as solenidades do flagrante pudessem ser realizadas.

 

www.espacovital.com.br

Notícias

Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia

BOLSO CHEIO Aumento de renda do pai gera revisão de valor da pensão alimentícia 8 de março de 2024, 7h49 A autora da ação lembrou que o valor inicial da pensão foi fixado em 27,62% do salário mínimo nacional, já que na época o pai da criança não tinha boa condição financeira. Prossiga em Consultor...

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento

TJSC permite que mulher retire o sobrenome do marido mesmo durante o casamento 01/03/2024 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em decisão recente, a 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC garantiu que uma mulher retire o sobrenome...

Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás

GARANTIA CONSTITUCIONAL Juiz reconhece impenhorabilidade de pequena propriedade rural em Goiás 4 de março de 2024, 9h43 Na decisão, o magistrado acolheu os argumentos do produtor rural e lembrou que para que uma propriedade rural seja impenhorável basta que se comprove que ela não é maior do que os...