Assinatura digital, ainda que não certificada, é válida para execução de título extrajudicial

Assinatura digital, ainda que não certificada, é válida para execução de título extrajudicial

por BEA — publicado 2 dias atrás

A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acatou o recurso da parte autora e determinou que a ação de execução de titulo extrajudicial (contrato) assinado digitalmente pelas partes, deveria prosseguir, pois mesmo sem certificação oficial pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, o réu manifestou sua vontade de aderir ao contrato.

O autor, um fundo de investimento, adquiriu cédula de crédito bancário em uma operação entre agentes financeiro, da qual o réu é o devedor. Diante da inadimplência do réu, o autor executou judicialmente o contrato. Todavia, em decisão de 1a instancia, a ação de execução foi extinta sem julgamento, pois o magistrado entendeu que a assinatura digital do contrato não tinha a exigida certificação digital, e explicou: “Segundo a legislação vigente, todo documento eletronicamente assinado com o certificado digital ICP Brasil tem validade garantida, além da integridade de sua autoria (artigo 10, MP 2.200/2001), não havendo como atribuir ao contrato, documento assinado com um método de certificação privado, que instrui a inicial da execução, a qualidade de título executivo extrajudicial.”

Contra a decisão o autor recorreu e seus argumentos foram aceitos pelos desembargadores. O colegiado explicou que apesar de a assinatura digital ser a espécie mais segura de assinatura eletrônica, uma vez que é certificada pela ICP-Brasil, regulamentada pela Medida Provisória 2.200-2, “segundo a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamenta a tramitação de processos judiciais no meio eletrônico, são consideradas válidas, para fins de assinaturas de atos em processos judiciais eletrônicos: a) assinatura eletrônica (MP n.º 2.200-2/2001); e b) a assinatura mediante cadastro, sem certificado”.

Assim, concluíram que o réu não demonstrou que não teria assinado o contrato, ou que o autor não teria direito a executá-lo, e anularam a sentença para determinar o prosseguimento da ação de execução.

Acesse o Pje2 e confira o processo: 0722309-67.2021.8.07.0001
 

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

 

Notícias

Lei vai desafogar Judiciário mineiro

Lei mineira que permite AGU protestar créditos públicos no estado vai desafogar Judiciário e aumentar arrecadação Seg, 30 de Janeiro de 2012 14:16 Procuradores federais e advogados da União que atuam em Minas Gerais estão comemorando a entrada em vigor da lei estadual nº. 19.971/2011. A norma...

Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita

Extraído de: Nota Dez  - 11 minutos atrás TST - Litigante de má-fé receberá benefício da justiça gratuita A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concedeu os benefícios da justiça gratuita a um garçom condenado por litigância de má-fé na primeira instância. Além de dar provimento...

“O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano”

ESCOLA DE JUÍZES: “O juiz tem de ser avaliado pelo seu valor humano” Escrito por Assessoria  //  30 de janeiro de 2012  //  Notícias Para que serve uma escola de juízes? Para o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo, presidente da Escola Paulista da Magistratura de...

Venda de automóvel pode gerar muitos dissabores

  Carro não transferido pode gerar dever de indenizar ao comprador Apesar de corriqueira, a venda de automóvel usado pode gerar muitos dissabores, tanto para quem vende como para quem compra, se a transação comercial não for concluída com a transferência da posse do bem negociado....

CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico

Terça-feira, 24 de janeiro de 2012 CNI contesta exigência de ICMS para comércio eletrônico A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4713), com pedido de liminar, a fim de suspender a eficácia do Protocolo ICMS nº 21, de 1º de abril de 2011,...

Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos

Sexta, 27 de janeiro de 2012, 08h48 Justiça Estadual / SÚMULA 405 DO STJ Ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos TJ-MT não acolheu recurso interposto por mulher contra banco Bradesco baseando-se no STJ DA ASSESSORIA A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato...