Ato Médico é tentativa de reserva de mercado, afirmam profissionais de outras áreas da saúde

29/09/2011 - 16h30

[foto]

Indo além das críticas ao substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao projeto do Ato Médico, representantes de entidades de outras profissões da área da saúde condenaram a essência da proposta em audiência nesta quinta-feira (29). A avaliação é de que a matéria (SCD 268/2002), que já tramita há quase dez anos e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), busca uma reserva de mercado para os médicos. Para isso, fere a autonomia das demais profissões de saúde, impedindo o exercício de suas competências a pretexto de regulamentar o exercício da medicina.

Valter da Silva, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), citou como exemplo estudos de células para a identificação de câncer (citopatologia), que podem ficar restritos aos médicos. Pelo texto do substitutivo, disse ele, mais de 18 mil farmacêuticos seriam afastados da atividade, com reflexo direto sobre a identificação de novos casos de câncer, notadamente os de colo de útero.

- O prejuízo para a saúde da mulher brasileira será marcante. Quase 60% dos exames são feitos por profissionais que não são médicos - alertou Silva.

Para as associações que se opõem à proposta, o Ato Médico retrocede ainda em relação às diretrizes e princípios estabelecidos na Constituição de 1988 para o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o presidente do Conselho Federal de Piscologia, Humberto Verona, ficaria comprometido o modelo de saúde baseado no atendimento universal, igualitário e integral, por equipes multiprofissionais.

- O projeto traz um vírus que mata o que tem sido construído no país: a ação compartilhada nas ações de saúde. Quando pesa a mão a favor do médico e desrespeita os demais profissionais, ele inocula esse vírus que mata o princípio do SUS e os modernos conceitos de saúde - afirmou Verona.

Vacinas sem prescrição

Pelo projeto, entre outras restrições, o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamento são atos exclusivos dos médicos. Cleide Mazuela Canavezi, do Conselho Federal de Enfermagem, deu exemplo prático para mostrar que prescrição nem sempre é indispensável. Lembrou que a prescrição não é requisito para a aplicação de vacinas nas campanhas com essa finalidade. Ela destacou ainda a opção das mulheres por parto natural, nas chamadas Casas de Parto, com apoio de enfermeiros, sem a presença obrigatória de médicos.

- As Casas de Parto têm feito um trabalho brilhante - avaliou Cleide.

Sob o risco de verem suas atividades consideradas atos exclusivos de oftalmologistas, representantes dos optometristas (profissionais que medem alterações visuais não patológicas e prescrevem lentes corretivas) também participaram da audiência. O presidente do Conselho Federal de Optometria, Ricardo Bretas, disse que o interesse da categoria é exercer a profissão para qual estão preparados e que vem sendo praticada no Brasil com base em lei de 1932.

O presidente do Sindicato Nacional dos Optometristas, Ivan Rogério Freitas, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já deu sentença julgando válida a profissão, que já seria praticada nos cinco continentes, em mais de 130 países - no Senado, tramita um projeto para regulamentar essa profissão.

O representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), José Roberto Borges dos Santos, destacou que a diversidade de profissões na área médica é fruto do progresso humano. Ao tentar inibir o exercício de novas competências, conforme assinalou, o projeto do Ato Médico está na "contramão da evolução".

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Animal da pista

19 setembro 2013 Concessionária indenizará motorista por acidente O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou, nesta semana, a Concessionária da Rodovia Osório-Porto Alegre (Concepa) a indenizar motorista que sofreu acidente no quilômetro 39 da Freeway (BR-290), ao chocar-se com uma vaca, em...

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança

TJ-AM Juiz reconhece dupla paternidade de criança O juiz da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Manaus, Dídimo Santana Barros Filhos, proferiu sentença reconhecendo a existência de dois pais de uma criança: um biológico e outro afetivo. Com o reconhecimento na Justiça, a criança terá em...

Mero aborrecimento

18 setembro 2013 Erro em resumo de sentença não motiva indenização O erro em divulgação de informação processual não é justificativa para indenização por dano moral.   www.conjur.com.br