Atraso em parcelas de cédula de crédito rural justifica vencimento antecipado da dívida

DECISÃO
15/05/2019 08:03

Atraso em parcelas de cédula de crédito rural justifica vencimento antecipado da dívida

O pagamento de parcelas de cédula de crédito rural após as datas previstas no título constitui inadimplemento contratual apto a ensejar o vencimento antecipado da integralidade da dívida, nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei 167/1967.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Banco da Amazônia para permitir a execução de uma cédula de crédito rural cujas parcelas iniciais foram pagas pelos agricultores com atraso de meses.

Segundo o processo, a cédula de crédito rural foi firmada com previsão de pagamento em nove parcelas anuais, de 2011 a 2019. Os agricultores pagaram, com atraso de três meses no primeiro ano e cinco meses no segundo, as parcelas referentes a 2011 e 2012.

Para os devedores, o banco não poderia ter executado o restante da dívida com fundamento na inadimplência contratual, já que o pagamento em atraso não justificaria o vencimento antecipado do contrato. Em primeira e segunda instâncias, o pleito dos agricultores foi deferido, impedindo a execução antecipada.

No recurso especial, o Banco da Amazônia afirmou que o atraso no pagamento de parcelas da cédula de crédito rural, de acordo com as regras do Decreto-Lei 167/1967, é capaz de gerar o vencimento antecipado de todas as prestações do financiamento, permitindo a execução.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a cédula de crédito rural, instituída pelo Decreto-Lei 167/1967, teve como objetivo conferir maior agilidade jurídica aos financiamentos rurais, sendo o título mais utilizado pelos agentes financeiros para a formalização de contratos de mútuo rural.

Crédito facilitado

Ele lembrou que essa modalidade de crédito tem particularidades frente às demais, o que justifica o vencimento extraordinário antecipado nos casos de pagamento de parcelas com atraso.

“O crédito rural tem características peculiares e especiais, com regramento normativo próprio e específico, sendo certo que tal circunstância se justifica, precipuamente, pela importância dessa modalidade de financiamento na conjuntura socioeconômica do Brasil, vital para o fomento da produção rural, o que revela seu interesse público”, explicou o relator.

Diferentemente dos contratos de caráter privado, argumentou Villas Bôas Cueva, as partes contratantes de uma cédula de crédito rural não têm liberdade para a estipulação de regras contratuais da forma que lhes for conveniente.

“Nessa perspectiva, para que o crédito rural possa atingir seu propósito, o ordenamento jurídico pátrio impôs ao financiador (instituição financeira) a prática de encargos – especialmente no tocante à taxa de juros – menos onerosos do que os usualmente praticados no mercado, de modo que o cumprimento do contrato de financiamento se torne mais viável para o mutuário.”

O ministro disse que o legislador, levando em conta os benefícios concedidos e as limitações nesse tipo de contrato, “também intencionou impor um rigorismo para o caso de inadimplência contratual do mutuário”, incluindo a regra do artigo 11, que prevê o vencimento antecipado da cédula nos casos de inadimplência de qualquer obrigação prevista – tal como o pagamento em dia de todas as parcelas.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1621032
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...

Comportamento descortês

Atitude de presidente do CNJ sobre uso de terno irrita presidente da OAB-MS Campo Grande, 25/06/2011  A atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Cezar Peluso, causou revolta entre advogados de Mato Grosso do Sul. Motivo: na sessão...

Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV

26/06/2011 - 10h00 ESPECIAL Jurisprudência do STJ beneficia portadores de HIV A Aids, doença infecciosa e ainda sem cura, foi descoberta há 30 anos. De lá para cá muita coisa mudou. Novos medicamentos foram desenvolvidos, o tempo de vida aumentou e a Aids passou a ser considerada doença crônica...

União homoafetiva: Informações importantes para lavratura da escritura

CNB-SP indica pontos que merecem mais atenção na união estável para casais do mesmo sexo 24/06/2011 | Fonte: Revista Fator Brasil Após a decisão do STF, o número de interessados em informações para lavrar o documento vem crescendo em todo o Estado. Depois da decisão do Supremo Tribunal Federal...