Auxílio antecipa aposentadoria por idade

Extraído de Advogados Florianópolis

Auxílio antecipa aposentadoria por idade

Publicado em: 26 - Abr - 2011 | Por: Advogado Florianópolis

Uma segurada de Minas Gerais conseguiu, na Justiça, utilizar o tempo em que ficou recebendo o auxílio-doença para completar os 15 anos de contribuição necessários para obter a aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

A segurada havia ficado cinco anos afastada do trabalho por conta de uma doença e, quando o auxílio foi cortado, deu entrada na aposentadoria sem ter voltado a contribuir para o INSS.

No posto, o instituto havia negado o benefício, com base em uma instrução normativa do próprio órgão que diz que o auxílio-doença não conta como tempo de carência para a aposentadoria por idade –que é concedida, para as mulheres, aos 60 anos, e, para os homens, aos 65 anos.

FONTE: Gisele Lobato do Agora
 

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...