Avós paternos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia se pai se recusar

Avós paternos podem ser obrigados a pagar pensão alimentícia se pai se recusar

Gran OAB | Cursos Online

Diante da recusa de um pai em prestar alimentos ao filho e da falta de condições de a mãe arcar sozinha com a subsistência do menor, essa obrigação é extensiva a todos os ascendentes paternos. Com esse entendimento, uma juíza da comarca de Itapuranga, em Goiás, condenou uma avó a pagar pensão à neta.

O pai nunca pagou qualquer quantia à criança, segundo a mãe dela, mesmo depois de duas ações judiciais ajuizadas com esse pedido. Ela afirmou que, em razão do desinteresse do pai em cumprir com a obrigação alimentar, e por não ter condições financeiras de arcar com as despesas da filha sozinha, resolveu mirar a cobrança à avó, que teria como ajudá-las.

Segundo a juíza Julyane Neves, a obrigação de pagar pensão pode recair sobre os ascendentes mais próximos em grau. Ela disse que esse dever “tem caráter subsidiário/complementar e não solidário, sendo cabível somente quando cabalmente demostrada a insuficiência de recursos dos genitores, nos termos do artigo 1.698, do Código Civil”.

Além do dispositivo apresentado pela magistrada, o Superior Tribunal de Justiça mantém a Súmula 596, editada em novembro de 2017, que afirma existir a obrigação alimentar dos avós somente em caso de “impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.

Embora a complementariedade não seja aplicada em casos de inadimplência do responsável direto, os ministros da corte entendem que é possível ajuizar ação solicitando o pagamento por parte dos avós quando esgotados os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação.

De acordo com a decisão de Julyane, como a menor não tem nenhuma deficiência, não é necessário fixar os alimentos em patamar superior às necessidades presumidas. Por isso, a juíza decidiu que a avó deverá destinar 15% de um salário mínimo à neta e se comprometer com 25% das despesas médicas, educacionais e de vestimentas.

A decisão e o número do processo não foram divulgados porque a ação tramita em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de Goiás.

Fonte: Conjur
Extraído de OAB Gran Concurso Online

Notícias

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado

Nome "Erço", grafado errado por sotaque caipira, pode ser alterado para "Élcio" Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os...